A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve liminar em Ação Civil Pública concedida pela magistrada da 3ª vara Cível da Comarca de Aracaju, Dra Lívia Santos Ribeiro. De acordo com a determinação da juíza, o Banco do Estado de Sergipe deve colocar à disposição dos usuários funcionários suficiente no setor do caixa para prestarem atendimento no prazo de 15 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamento de funcionários públicos; disponibilizar, no mínimo 15 assentos com encostos para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo, no prazo de 30 dias em todas suas agências, fixando multa diária no importe de R$ 5.000. O Banese também terá que construir banheiros com placas de identificação, no prazo de 90 dias. Na decisão a juíza ressalta o constrangimento sofrido pelos consumidores. “A prolongada e constrangedora permanência de clientes e usuários em filas de atendimento nos bancos geram prejuízos, com reflexões sociais, físicos, financeiros e emocionais. Provoca desgaste corporal, provoca problemas de cunho emocional, tendo em conta as condições a que é submetido, tendo que permanecer, inclusive, fora das agências, por impossibilidade física de acomodação”, finaliza a juíza Dra Lívia Santos Ribeiro.
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