O uso constante de um termo racial para se referir a determinada pessoa
demonstra que o réu age de forma preconceituosa. Assim entendeu a 10ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um homem
pague indenização de R$ 5 mil a um antigo colega de trabalho por frequentemente
chamá-lo de “neguinho”.
O autor relatou que trabalhava em uma propriedade rural e sofreu dano
moral com o termo ofensivo, que faria “clara e preconceituosa alusão à cor
de sua pele”. Ele cobrava indenização de cem salários mínimos (R$ 78,8 mil).
Já o réu disse que, quando o colega demonstrou seu desagrado, deixou de
usar a palavra e até pediu desculpas. Alegou ainda que não havia cunho racista
ou preconceituoso, afirmando que “neguinho” é aceito pela sociedade e usado
inclusive para denominação artística. Segundo ele, o termo poderia ser
substituído por “alguém”, “pessoa” ou “gente”.
O pedido de indenização havia sido rejeitado em primeira instância, mas
o TJ-SP entendeu que a forma de tratamento foi ofensiva. “Se era apenas ao
autor que o réu se dirigia desse modo, cai por terra a alegação de que a
expressão era utilizada em sentido amplo, equivalente a ‘pessoas’. Se assim não
fosse, chamaria todos aqueles que estavam com ele por ‘neguinho’, não somente
[o colega]”, entendeu o relator, desembargador Cesar Ciampolini.
Em seu voto, Ciampolini citou três testemunhas que declararam ter
percebido que o autor sentia-se ofendido com a prática frequente. Ainda segundo
o desembargador, o réu tem antecedentes “que desfavorecem sua tese”: uma
ação na esfera trabalhista reconheceu que ele havia chamado outra
pessoa de “negro sujo”.
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