Uma nova decisão concedida na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que requer soluções para os problemas de esgotamento sanitário e drenagem da Zona de Expansão esclarece os limites a que estão sujeitos a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e o município de Aracaju, na expedição de alvarás de construção e de uso e ocupação do solo naquela área. Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos, esclarece dúvidas que foram suscitadas pela Emurb e pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) acerca da decisão proferida no dia 01 de julho.
Foi esclarecido à PMA que não poderá ser emitido alvará de construção para uso e ocupação do solo relativo a nenhum novo empreendimento, mesmo que esteja em acordo com a exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
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