O Supremo Tribunal Federal, em decisão da Ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra acórdão do Tribunal de Justiça sergipano que deu provimento à apelação do Estado de Sergipe contra sentença que o obrigava a nomear Defensor Público na Comarca de Umbaúba.
Pretendia o Ministério Público impor ao Estado de Sergipe, por meio da Defensoria Pública do Estado, a obrigação permanente de lotar um Defensor Público na Comarca de Umbaúba, desprovida de assistência judiciária aos necessitados.
A Juíza daquela comarca julgou procedente a ação ajuizada pelo MPE, determinando que o Estado de Sergipe forneça, de forma definitiva e adequada, o serviço público de assistência judiciária gratuita, por meio da lotação de Defensor Público naquela comarca, sob pena de multa diária e pessoal a ser suportada pelo Defensor Público Geral do Estado, conjuntamente com o Estado de Sergipe, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A Procuradoria-Geral do Estado interpôs o recurso de apelação, sustentando que as vagas existentes já foram ocupadas, considerando a nomeação de todos os candidatos do último concurso público, e que somente seria possível a indicação de algum Defensor para a Comarca de Umbaúba se houver um novo certame ou uma alteração na lotação dos atuais Defensores, através de remoção ou promoção, providências que, efetivamente, não podem ser tomadas pelo Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao recurso do Estado de Sergipe, cassando a sentença de primeiro grau, sob o fundamento de que, apesar da notória carência do Estado no tocante, não pode o Poder Judiciário impor ao Poder Executivo que realize concurso público para provimento do cargo de Defensor Público, sob pena de caracterizar nítida ofensa ao princípio da separação dos poderes e aos ditames da lei de responsabilidade fiscal, ante a exigência de prévia dotação orçamentária para a criação de cargo público e a prerrogativa de inamovibilidade conferida aos defensores públicos.
Inconformado, o Ministério Público do Estado interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TJSE. Ao analisar o recurso interposto pelo MPE, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, assentou a deficiência da irresignação do Parquet porquanto a decisão do TJSE teria se baseado em fundamentos distintos sobre os quais não houve ataque específico por parte do recorrente, incidindo na espécie os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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