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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Rogério discute dívidas previdenciárias dos municípios com representantes do Ministério da Previdência e deputado


O deputado federal Rogério Carvalho (PT/SE) se reuniu em Brasília com o Deputado Marcus Pestana (PSDB/MG) e representantes do Ministério da Previdência. O assunto foi o PL 1894/2011, que trata de parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade dos Municípios apurados até 31 de dezembro de 2010. 


“Discutimos a atual situação do 3196/2012, de minha autoria, que trata de limites ao percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias”, explicou o parlamentar e presidente do PT em Sergipe. 

O substitutivo que havia sido apresentado por Marcus Pestana na Comissão de Seguridade Social e da Famíliafoi incorporado à Emenda 38 apresentada à MPV 574, em discussão na Comissão Especial.

O projeto – A iniciativa surgiu, quando representantes da Federação das Associações dos Municípios do Estado de Sergipe, (FAMES) foram a Brasília para reivindicar mudanças junto ao governo federal no final de novembro de 201. “Sabe-se que hoje alguns Municípios comprometem até 40% da sua receita para pagar o INSS e qualquer atraso gera CND e retenção do FPM”, comentou o parlamentar.

“Os Municípios estão num processo de falência. Como se não bastasse a queda de receita desde 2008, com o consequente aumento das despesas e responsabilidades, estamos sendo surpreendidos com dívidas junto à Previdência que nem sabemos da sua origem. Isso tem dificultado muito a situação das prefeituras. Ou se tem sensibilidade para essa realidade, buscando uma solução política e responsável, ou chegaremos a uma situação de ingovernabilidade”, disse o presidente da FAMES, Ricardo Roriz.

Atento as reivindicações dos prefeitos, o deputado sugeriu nova redação ao 5º parágrafo do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias.

 “A redação original da lei determina, taxativamente, a não aplicação do limite máximo de endividamento dos Municípios para com o INSS porque o limite fixado na lei foi de 9% do FPM, mas o dispositivo foi vetado. Já o nosso projeto estabelece como limite máximo de endividamento dos Municípios para com o INSS o percentual de 15% da Receita Corrente Líquida, uma vez que a manutenção do veto ao percentual de 9% do FPM, como limite, parece ser correta para evitar que o valor mínimo previsto de comprometimento da dívida”, finalizou Rogério.
Por Pedro Carregosa 

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