Está
à disposição da Câmara Federal, projeto de lei relatado pela senadora
Maria do Carmo Alves (DEM) que limita em 25 o número de alunos em sala
de aula. A proposta foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE), em decisão terminativa. A proposta também altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).
Ao
conhecer a matéria, a senadora por Sergipe chegou a sugerir uma emenda
para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada
aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um
metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio.
O
projeto não foi alterado a pedido do autor da proposta, o senador
Humberto Costa (PT/PE) que alertou para a “dificuldade operacional” de
se colocar em prática o texto da emenda. De acordo com a proposta, as
turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não
poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino
fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, devem
ter, no máximo, 35 alunos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentem aqui!