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Dra Jadiella Santanna |
A Defensoria Pública do Estado de
Sergipe obteve decisão favorável para mudança de nome da transexual R.S.S.S,
que preferiu ter seu nome de nascimento preservado. A ação de Retificação de Registro
Civil para mudança de sexo e de prenome, proposta pelo Núcleo de Direitos
Humanos e Promoção da Inclusão Social, foi acompanhada pelas defensoras
públicas da 26ª Vara Cível, Jadiella Santana de Albuquerque e Carolina d’Ávila
de Melo Brugni.
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Dra Carolina d`Àvila |
Na ação, o defensor público e
coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira, enfatiza que desde
criança RSSS já apresentava sinais masculinos ao preferir brincadeiras de
meninos e, aos 16 anos, constatou que não tinha nada a ver com o sexo feminino.
“Vestia-me como homem e tinha atração por mulheres. Foi a partir daí que decidi
fazer cirurgias plásticas para ablação dos seios e tomei hormônios para parecer
homem”, relatou.
Diante dos constrangimentos que vinha
sofrendo, a assistida decidiu procurar ajuda na Defensoria Pública. “Sofria
muito quando ia ao médico e, na hora de me chamarem pelo nome de mulher, as
pessoas comentavam e me olhavam com estranheza. Além disso, não conseguia
emprego, pois na entrevista eles me viam como homem, mas meu registro era de
mulher. Sofri muito com tudo isso”, lembra.
Pedidos – A
Defensoria Pública pleiteou a retificação do assento do registro civil para
alteração do nome feminino para masculino, bem como a alteração de sexo. O
Magistrado da 26ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos e
autorizou a retificação no registro de nascimento no tocante ao nome e ao sexo.
Bastante feliz com o resultado da
ação e já de posse dos documentos constando seu novo nome, Fernando S. de Souza
enaltece o trabalho da Defensoria Pública. “Passei por ONGs, mas ninguém
resolveu o meu problema. Somente a Defensoria Pública foi meu ponto de
referência, pois representou tudo para mim. Se não fossem os defensores
públicos eu estaria ainda sofrendo e passando por muitos constrangimentos. Foi
uma grande vitória”, comemora.
Para a defensora pública, Jadiella
Santana de Albuquerque, o caso em análise não se trata de mera opção sexual,
mas de verdadeira identificação pessoal e psicológica com o sexo masculino.
“Com isso o fato do assistido ser detentor de aparência masculina, no entanto,
ser identificado com o nome feminino, é fato capaz de gerar ofensa ao direito
da personalidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que
o fato da cirurgia da trangenitalização ainda não ter sido realizada devido ao
alto custo, não gerou impedimento para a alteração pleiteada”, ressaltou.
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