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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Desembargador nega argumentos contra defensores públicos

Mais uma vez o Poder Judiciário reconheceu a ilegitimidade dos atos perpetrados pelo Estado de Sergipe contra a classe dos defensores públicos, no que tange à violação de suas prerrogativas funcionais.
O desembargador José Alves Neto, relator do Agravo de Instrumento, não aceitou todos os argumentos do Estado, asseverando que a competência é da 3ª Vara Cível, e não da Vara de Execuções Penais. “Trata-se de pedido de restabelecimento de Garantia Constitucional (art.134), de Lei Complementar Nacional (nº80/94), Lei Complementar Estadual (nº70/2002) e da Constituição Estadual”, disse José Alves Neto.
No relato, o desembargador ainda mencionou que o Estado pode sim deixar de ser intimado antes da decisão liminar, porque o direito da Defensoria Pública adentrar livremente nos presídios é patente e, no caso, precisa ser urgentemente tutelado.
Quanto ao pedido do Estado de antecipação da tutela recursal, para suspensão imediata da decisão da magistrada Simone de Oliveira Fraga, o relator indeferiu sob a seguinte fundamentação: “Em princípio, ao menos em sede de cognição sumária própria dos provimentos liminares, entendo que não pode haver nenhuma limitação de acesso dos defensores públicos ao interior dos estabelecimentos prisionais. A meu ver, há verossimilhança na alegação da Defensoria de que a comunicação pessoal e reservada com os assistidos presos e o poder de adentrar nos estabelecimentos prisionais são prerrogativas inerentes à condição de defensor público”, explica o desembargador José Alves Neto.
Em tese, diferentemente do aduzido pelo Estado de Sergipe, a situação não está sendo analisada, apenas, sob a égide do inciso XI da Lei Complementar Estadual nº70/2002. “O fundamento do pedido dos defensores é, na verdade, de livre acesso e comunicação com os presos assistidos, o que induz análise e fiscalização das condições de custódia e, por conseguinte, do cumprimento dos direitos dos custodiados em vista do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado”, ressalta José Alves Neto.
“A decisão do desembargador reforça a tese da Defensoria Pública de que foi ilegal e injustamente ofendida em suas prerrogativas pelo Estado de Sergipe, quando impediu, no início do mês de julho de 2009, o acesso dos defensores públicos ao presídio de Areia Branca, fato este que se repetiu em agosto”, disse o defensor público Anderson Amorim Minas. “Assim, registre-se que a Defensoria Pública não admitirá ataques contra suas prerrogativas conquistadas após anos de lutas na Constituição Federal e nas outras Leis”, conclui.
Osailde Oliveira

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