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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Laércio apresenta projeto para incluir o idoso no mercado de trabalho

O deputado federal Laércio Oliveira (PR/SE) apresentou o projeto de lei 1251/2011 que cria o programa nacional do trabalho na “melhor idade”. Ele determina a obrigatoriedade de contratação de um percentual de idosos pelas empresas privadas. “O art. 28 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) prevê o estímulo da inserção do idoso, mas até o presente momento essa obrigação não fora cumprida. Entendemos caber ao Poder Legislativo, utilizando seu poder constitucional, a solução da presente questão”, informou o deputado na justificativa do seu projeto.


Segundo Laércio, uma das maiores reclamações dos empregadores é a falta de experiência e capacitação técnica para contratação de funcionários. “Ocorre que, no caso de contratação de um idoso, esses fatores são absolutamente superados. Ou seja, dentre as várias vantagens, a experiência profissional desse indivíduo supera em grande parte a de jovens recém-formados”, argumenta.

O deputado destaca ainda que população brasileira está cada vez mais idosa e que o índice de natalidade tem diminuído com o passar dos anos. “O incentivo à manutenção e contratação de profissionais qualificados e com experiência no quadro de pessoal dos empregadores brasileiros importará em diversas consequências positivas. Dentre elas, está a manutenção de qualidade dos serviços, a continuidade na prestação do trabalho, a economia com medidas profissionalizantes, a valorização dos cidadãos”, diz.

Em análise, o projeto cria o Programa Nacional do Trabalho na “Melhor Idade”, determinando quais são os indivíduos que se enquadram, relaciona benefícios a serem concedidos aos empregadores, regulamenta a forma de comprovação da situação, dispõe sobre a condição previdenciária desses trabalhadores e, por fim, determina a obrigatoriedade e o percentual de contratação a ser seguido.

Os empregadores que aderirem aos termos do presente programa serão beneficiários de estímulos como concessão de crédito fiscal e previdenciário; preferência no desempate de classificação em processo licitatório; prioridade e encargos financeiros reduzidos na concessão de empréstimos bancários cujos recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A comprovação da situação de empregador com participação ativa no presente programa será regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Após a constituição da situação ora regulada, será emitido e entregue ao beneficiário um Certificado de “Empregador Amigo do Idoso”. (Da Assessoria).

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