A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje, dia 09 de novembro, o Projeto de Lei 7.412/2010, de autoria do Deputado Federal José Otávio Germano (PP/RS), que trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradorias Estaduais.
Para o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, a aprovação da proposta reflete o compromisso dos parlamentares com a ampliação e fortalecimento do acesso à Justiça em todo o país. "A aprovação desse projeto significará um importante incremento no orçamento da Defensoria Pública brasileira, permitindo sua adequada instalação e funcionamento em todo o pais. Foi um trabalho conjunto das associações de defensores e Defensorias Públicas Gerais, juntamento com as entidades representativas do Ministério Público e das Procuradorias Estaduais. Ainda temos um importante caminho pela frente.”
Segundo a proposta, a Defensoria Pública e o Ministério Público passarão a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Anteriormente, apenas o Poder Judiciário possuía o direito de participação nos recursos das contas judiciais. O projeto também define o montante dos rendimentos líquidos dos depósitos que serão recebidos por cada órgão: 10% serão destinados à Defensoria Pública, 10% ao Ministério Público e 3% às Procuradorias de cada estado e do Distrito Federal.
De acordo com o Diretor Legislativo da ANADEP, Cristiano Heerdt, "o projeto tem uma grande importância para as Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal, pois assegura recursos do Fundo de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais em nível equivalente ao assegurado ao Ministério Público. Vale lembrar que a matéria contou com a construção política, na CCJ, comandada pelo Deputado Federal Vieira da Cunha (PDT/RS), relator da matéria", enfatizou.
Para o Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Nilton Leonel Maria, "o projeto vai fortalecer e consolidar as Defensorias Públicas como instituições de estado, comprometidas com a promoção da cidadania e dos direitos humanos."
"O texto aprovado foge de um sistema perverso porque possibilita às Defensorias Públicas um crecimento em igualdade de condições, fortalecento a instituição politica e financeiramente. Além de criar uma identitidade nacional", enfatizou a Subdefensora Pública Geral do Rio de Janeiro, Maria Luiza de Luna.
Segundo a Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Andrea Tonet, "a aprovação do PL reafirma a importância da Defensoria Pública para o funcionamento do sistema de justiça e constitui fonte de recursos preciosos para aparelhá-la e torná-la mais eficiente."
A sessão foi acompanhada pelas diretorias da ANADEP e do CONDEGE e por presidentes de associação e Defensores Públicos-Gerais de vários Estados. (Fonte: Anadep)
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