Aposentados e portadores de doenças terão prioridade no recebimento de dívidas públicas
Nesta terça-feira, 08, a relatoria apresentada pelo líder do PSC, e
membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
(CCJC), deputado André Moura sobre a PEC 176/12 em janeiro deste ano
foi aprovada por unanimidade. A PEC introduz parágrafo no art. 100 da
Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou
incapacitante da ordem de precatórios.
A PEC 176/12 estabelece que os créditos de quaisquer naturezas,
inclusive alimentícia, de idoso ou portadores de doença grave ou
incapacitante, independem de precatórios, devendo serem efetuados
imediatamente após dada a sentença pelo magistrado. Os autores da
propositura entendem o não pagamento dos créditos devidos pelas Fazendas
Públicas enquanto o credor ainda está vivo, como um crime gravíssimo
que denigre a imagem do Governo Federal, dos Estados e Municípios.
O parecer da propositura foi pela admissibilidade e
constitucionalidade, uma vez que atende aos requisitos do parágrafo 4º
do artigo 60 da Constituição Federal, além de não terem sido encontradas
incompatibilidades entre as alterações propostas na PEC com os demais
princípios e normas fundamentais da Carta Magna.
Agora, cabe ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criar
uma Comissão Especial para analisar a matéria. "Com a aprovação da PEC,
os idosos, que antes tinham prioridade em receber através de
precatórios, passarão a receber em dinheiro. É uma forma de valorizar os
aposentados e os portadores de doenças graves, que utilizarão esses
valores para completar as despesas principalmente com saúde que,
sabemos, são altas".
AssCom/AM
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