Prazo para cumprimento da Liminar em favor dos ocupantes expirou na última quinta-feira, 10
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, protocolou pedido junto ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju para o cumprimento da decisão judicial que determina a concessão de auxílio moradia e local digno para as famílias que ocupam o antigo Casarão do Parque, localizado no Centro da Capital.
Na petição, os defensores públicos pedem a aplicação da multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento em favor do prefeito João Alves Filho, limitando em R$ 200 mil.
O município de Aracaju teve três dias para cumprir a liminar, mas este prazo foi expirado no último dia 10, sem nenhuma providência por parte do gestor. “Foi requerido o cumprimento da decisão primeiro em razão da eficácia total da liminar concedida pela magistrada e segundo diante do total desespero que as famílias se encontram, tendo em vista que o referido prédio não tem condições de abrigar as famílias”, disse o defensor público e coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus.
De acordo Nikolaus, o fato é de extrema urgência. “A prefeitura de Aracaju deve realizar o mais breve possível o cadastro e conceder auxilio moradia às famílias que preenchem os requisitos contidos na Lei Municipal que rege a matéria, cumprindo sua função constitucional de prestar assistência social às pessoas que necessitam”, ressaltou.
“A execução provisória, ou seja, antes do trânsito em julgado da multa imposta liminarmente, tem por escopo de pressão coercitiva sobre as autoridades do município responsáveis pela efetivação imediata da decisão antecipatória, de modo a viabilizar a rápida solução da questão do Casarão, os quais têm sobre as suas cabeças a espada de decisão de reintegração, por hora adiada, no sentido da destinação de local de moradia, ainda que provisório, no caso de ocorrer a remoção forçada”, ponderou o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira.
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