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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP

O plenário do CNMP aprovou, nesta terça-feira, 7,proposta de resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do MP da União e dos Estados. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do STF e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente.

De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do MP em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.

Ainda conforme o texto aprovado, o membro do parquet não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.

Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.


  • Processo: 1428/2014-83

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