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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Defensoria Pública ingressa com ACP contra o município de Aracaju e consegue liminar em favor das famílias do Casarão

Foi fixado um prazo de três dias para o cumprimento da decisão e, no caso de descumprimento, multa diária de 10 mil a ser arcada pelo prefeito

O defensor público, Miguel Cerqueira  (Foto: Infonet)
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou com Ação Civil Pública na 3ª Vara Cível para obrigar o Município de Aracaju a disponibilizar um local digno e concessão de auxílio moradia a mais de 300 famílias que ocupam o prédio Casarão do parque e que se encontram na iminência de serem retiradas por força de reintegração de posse, prevista para o próximo domingo, 6.


Na ação, os defensores públicos Miguel Cerqueira e Alfredo Nikolaus pedem para que seja disponibilizado, por prazo indeterminado, auxílio moradia àquelas pessoas cujo cadastro foi anexado aos autos e que o local a ser designado esteja em perfeitas condições de habitabilidade, preservando a incolumidade sanitária, a integridade física e moral dos ocupantes. “A Lei Municipal de Aracaju nº 3873/2010, art. 1º, cria a concessão de benefício financeiro destinado a subsidiar aluguel de imóvel às pessoas ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.”, lembrou o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira.  

Na decisão, a magistrada Simone de Almeida Fraga entende que as provas trazidas pela Defensoria Pública demonstram presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada. “Os Núcleos de Defesa de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, ao afirmar que há risco iminente na retirada dos ocupantes do prédio, o qual por si só já apresenta um grave e permanente perigo para a incolumidade de seus ocupantes, em desacordo com o Direito Fundamental perseguido no que diz respeito ao direito a uma moradia adequada, à dignidade da vida humana e a segurança daquelas famílias e da coletividade em geral”, cita.

Na opinião do defensor público Miguel Cerqueira, a decisão liminar antevê ou reafirma que a questão da moradia é uma questão social. “Não é uma questão de polícia, delimitando assim as condições e pressupostos para que a reintegração de posse ocorra sem que sejam vilipendiados os direitos humanos dos ocupantes, direitos esses garantidos pela Carta Magna, bem como por Tratados e Convenções Internacionais, e que quase sempre não são respeitados por aqueles que cumprem os mandados de reintegração”, disse.

Para o coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Nikolaus, a decisão foi exemplar. “O Poder Judiciário deve intervir quando o Poder Executivo é omisso em implementar políticas públicas de moradia. Neste caso, trata-se de aproximadamente 300 famílias que diante da inércia do poder público em prestar assistência social efetiva a essas famílias ocasionou na ocupação do Casarão. A concessão de auxílio moradia é uma forma de dar dignidade a essas famílias até que o poder público implemente uma política habitacional as pessoas de baixa renda”, destacou.   

Para o defensor público e presidente da Associação de Defensores Públicos de Sergipe (Adpese), Sérgio Barreto Morais, que vem acompanhando a situação das famílias, a Defensoria cumpre seu papel constitucional ao lado da população em estado de vulnerabilidade social. “A sina da instituição é fazer do valor constitucional igualdade. um lema de atuação, tentando trazer milhões de brasileiros à dignidade humana”, enfatizou.  

 Foi fixado um prazo três dias para cumprimento da determinação e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil no limite de R$ 200 mil, a ser arcada pelo Prefeito do Município, pessoalmente, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

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