Foram estipulados prazos para elaboração de plano emergencial para obras de melhoria e limpeza dos canais em toda cidade
Defensor Público Miguel Cerqueira. Foto: Infonet |
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do município de Aracaju, Emsurb e Emurb pleiteando que a administração municipal implemente ações no sentido da prevenção aos danos decorrentes de alagamentos e enchentes recorrentes que são causados pelas chuvas nos diversos bairros e no centro de Aracaju.
Na ação, os defensores públicos justificaram que a inadequação estrutural e ausência de limpeza dos canais e vias de escoamento de águas pluviais provocam a inundação de grande parte da cidade, inundações que podem ser evitadas senão minoradas com as medidas. “Mais de 500 pessoas foram desabrigadas ou tiveram todos os pertences perdidos, visto que o sistema de drenagem e de controle de inundação através de canais de escoamento mantidos pela Secretaria do Município não funcionou adequadamente”, apontou o defensor público Miguel Cerqueira.
Antes mesmo de ingressar com ACP, uma equipe formada por defensores públicos, assistentes sociais e psicólogos estiveram nos locais mais afetados pelas chuvas e conversaram com os moradores. “Fomos verificar a situação do sistema de drenagem e controle de inundações, onde levantamos diversos dados a partir da oitiva da população prejudicada que possibilitaram análises e conclusões de que as inundações, na maioria das vezes, ocorrem em vista da ausência de limpeza e inadequação dos canais de escoamento de águas pluviais que repetem anualmente em períodos nos quais as chuvas são frequentes, demandando riscos à população em virtude da omissão e da necessidade de se garantir a manutenção e funcionamento dos equipamentos utilizados para escoamento das águas”, afirmou Miguel Cerqueira.
O defensor público afirmou ainda que o município é responsável pela limpeza e treinamento de pessoal para operar e conservar os equipamentos. “A Prefeitura de Aracaju tem se omitido de maneira contumaz, o que tem provocado graves problemas socioambientais como inundação de grandes áreas da cidade, alagamentos, invasão de imóveis residenciais pelas águas, ocasionando consideráveis danos, principalmente à população localizada no entorno dos diques e canais de contenção e escoamento”, denunciou.
O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, acatou os pedidos da Defensoria Pública ao conceder Liminar determinando que o Município elabore um plano emergencial para inspeção e limpeza de todos os bueiros e canais de escoamento de águas pluviais no prazo de 120 dias; promova em 180 dias obras para melhoria da eficiência dos canais e reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, resíduos sólidos e material sedimentado, instalando grades de proteção nas laterais dos canais a fim de prevenir o lançamento de lixos e outros detritos pela população e realize no prazo de um ano obras de redimensionamento dos canais e reservatórios de detenção em sua capacidade de acordo as necessidades atuais e futuras que se exigem para o caso.
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