Em duas votações unânimes na última terça-feira, 20, o Senado aprovou a PEC das Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. A PEC 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.
"Nosso País é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça. É a Defensoria Pública, que tem como missão garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdade fundamentais", explicou Eduardo Amorim que concebeu apoio integral aos profissionais durante os tramites nas comissões e no Plenário.
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), todos presentes no Plenário do Senado, a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
Após intensa campanha em prol da proposta, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas, comemora a aprovação integral e unânime da PEC 04/2014. “É uma grande vitória para a população carente e para os defensores que, agora, poderão ter um órgão estruturado em todas as comarcas do país para prestar um serviço gratuito e de qualidade. O Congresso Nacional nos apoiou numa causa que é direito de todos”, enfatiza.
Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.
A Anadef calcula que, após a promulgação da proposta, o número de atendimentos realizados pela Defensoria Pública da União (DPU), pode aumentar para mais de 300 mil ao mês. Com a realização de concurso para cargos auxiliares de apoio pertencentes ao quadro do órgão e para defensores será possível levar a Defensoria ao interior do país. Hoje, somente a Defensoria Pública da União (DPU) possui um déficit de 710 defensores.
Da Assessoria
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