O Supremo Tribunal Federal julgou na tarde de hoje, 5, as ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. O relator, ministro Carlos Ayres de Britto foi o primeiro a votar a favor da iniciativa cuja aprovação foi unânime.
A decisão do Supremo será aplicada em todos os tribunais para casos semelhantes. Ao todo, mais de cem direitos passariam a ser dados a casais homossexuais. Além dos direitos patrimoniais como herança e inclusão do dependente na Previdência Social, ficam assegurados direitos de família, como por exemplo, a adoção.
No Brasil, apenas onze estados reconheceram união civil de homossexuais: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
Em 2009, a Defensoria Pública do Estado, por intermédio da defensora pública Rachel Scandian de Melo, impetrou Ação Civil Pública na 2ª Vara Privativa da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, requerendo que a justiça reconhecesse o convívio entre duas mulheres e a formação de uma família.
O Juiz Paulo César, do Tribunal de Justiça, em sua sentença julgou procedente a ação em maio de 2010, sendo a primeira dessa natureza no Estado de Sergipe movida por um defensor público. “De acordo com os nossos conhecimentos, fomos os primeiros no Estado a entrar com ação de reconhecimento de união estável entre homossexuais”, ressaltou.
“As requerentes passaram a ser herdeiras uma da outra em caso de falecimento, assim como na separação haverá partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo em que viverem juntas, bem como qualquer uma poderá incluir a outra na Previdência Social e no Fisco como dependente, além de outros direitos adquiridos”, explicou a defensora pública, Rachel Scandian.
Ainda, segundo Rachel Scandian, o julgamento favorável é um argumento ao processo de adoção de uma criança. “Já que perante a justiça o casal homoafetivo forma uma família, esse é um novo conceito que a lei terá que se adequar com o advento do resultado do julgamento do STF”, disse.
Para o subdefensor público geral, Jesus Jairo Almeida Lacerda, a Defensoria Pública do Estado tem agido efetivamente na defesa dos grupos vulneráveis. “A instituição, de forma vanguardista, já defendia que a união entre pessoas do mesmo sexo fosse tratada de maneira igualitária como determina a constituição federal”, destacou.
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