O defensor público Alfredo Nikolaus durante a desocupação do 17 de Março |
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju, objetivando a concessão de auxílio moradia para as famílias que foram retiradas do Bairro 17 de Março e que se encontram em vulnerabilidade social.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Luiz Eduardo Araújo Portela, acatou os pedidos da Defensoria Pública e deferiu Liminar, determinando que a Prefeitura Municipal de Aracaju identifique as famílias carentes das comunidades do Arrozal, Água Fina, Preol, Morro do Avião, Marivan e Prainha que residem em áreas de risco, fazendo o cadastramento e possibilitando que o cidadão possa saber da efetivação dos projetos habitacionais.
Ainda na decisão, o magistrado obriga o município a realizar avaliação nos moldes que dispõe a Lei Municipal nº 3.873/2010 e Decreto nº 3000/2010 para concessão de auxílio moradia, disponibilizar no site da Prefeitura a relação das pessoas cadastradas e beneficiadas no prazo de 120 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitando-se ao valor máximo de R$ 300 mil.
Para o defensor público e coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Carlos Nikolaus, a decisão veio efetivar e concretizar o direito à moradia. "Centenas de famílias nos procuraram diante da omissão do poder público em realizar os cadastros, bem como haviam diversas reclamações no sentido da falta de publicidade. As pessoas não conseguiam provar e verificar se estavam cadastradas e incluídas em projetos sociais. A Defensoria postulou na defesa da população carente, objetivando que o direito consagrado na Lei Municipal fosse respeitado", disse.
Alfredo Nikolaus ressaltou que a Ação Civil Pública busca tutelar não só as famílias que ocupam uma praça do Bairro 17 de Março, como também os cidadãos aracajuanos que estão em vulnerabilidade social e necessitam de proteção do poder público sob o ângulo da assistência social.
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