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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

É A REALIDADE OU APENAS APARÊNCIA?


Não parece ser algo de novo, que tenha sido inaugurado a semana passada ou anteontem, mas o fato da existência de partidarização no meio da Magistratura, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das polícias estaduais e federal só estarrece àqueles que não tem olhos de ver a realidade à sua volta ou tapa os ouvidos para não escutar as falas esclarecedoras ou aterradoras dos homens públicos, pessoas comuns e, também de empreendedores desta nossa sociedade brasileira.



Trazemos apenas um único e lapidar exemplo abusivo dessa partidarização, que não está muito distante, que ocorreu nas primeiras eleições presidenciais diretas, após a redemocratização e deblace do governo Sarney, mais precisamente no fatídico ano de  1989, naquele ano um grupo de partidários do então PFL, descontentes com os minguados índices do seu candidato nas estatísticas de intenção de votos, resolveram inventar um candidato que deveria se apresentar por um pequeno partido, o então PMB - Partido Municipalista Brasileiro, supostamente fizeram uma negociata, tendo trazido a baila um candidato inventado, o dono de uma das redes de televisão brasileira, esse tinha potencial para defenestrar o então candidato também inventado que era de preferência das maiorias.

Neste cenário de balburdia, usando o discurso de garantia das regras do jogo, um então ministro do STF, um dos mais renomados especialistas em Direito Internacional saiu a campo para "interpretar" as leis eleitorais e impedir que o novo candidato inventado fizesse sombra ao candidato dos grandes grupos de comunicação e do poder econômico.

Aparentemente a atuação do jurisconsulto nada tinha de partidário, apriori a sua interpretação da legislação eleitoral no sentido de impedir a substituição de um candidato por outro a menos de 60 da data das eleições não passa de uma interpretação autêntica, à luz da constituição. Todavia as aparências enganam, o fato é que uma vez eleito o candidato beneficiado com a interpretação perpetrada pelo ministro do STF esse viria a ser o Ministro das Relações Exteriores do novo governo.
        
De fato não se pode afirmar categoricamente que a atuação do então ministro do STF tenha sido meramente partidária, não obstante é crível que o tenha sido visto que, sem qualquer cerimônia, uma vez eleito o novo presidente; o ministro/interprete renunciou ao seu cargo no colegiado para assumir a missão de chanceler. Repita-se, pode ter sido mera coincidência, mas gestos como esse não podem ser visto de modo diferente, definitivamente são gestos que soam como se fossem um troca de favores.


Nos dias atuais as atitudes camaleônicas de "operadores do direito" erigidos à condição de juízes, promotores, defensores públicos e também de policiais que não são operadores do direito, sob a aparência de interpretação, fiscalização, aplicação ou busca do cumprimento das leis ou de prevalência da equidade e da justiça, da ordem constitucional, são na verdade atitudes de partidários de agremiações político-eleitorais que com suas atitudes buscam favorecer esse ou aquele partido ou grupo do qual são prosélitos ou simpatizantes.

É fato inconteste que nos meios de "operadores de direito" há partidários do grande capital, há fascistas, há liberais, há esquerdistas. Alguns deles sequer deixam se esconder ou mesmo se disfarçam quando emitem pareceres ou prolatam sentenças.

O certo é que alguns movidos por interesses corporativos das suas categorias, outros verdadeiros alpinistas que pretendendo alçarem ao poder, se tornarem procuradores gerais, desembargadores, defensores, gerais, secretários ou ministros,  se aliam a esse ou aquele grupo, outros porque sinceramente acreditam em alguma ideologia e ainda outros porque tem antipatia, verdadeira fobia por esse ou aquele outro partido político se prestam a certos jogos quase que indisfarçáveis de perseguição de grupos ou partidos que lhe são adversos.

No uso das leis as quais interpretam conforme os seus interesses momentâneos promovem inquéritos civis, administrativos ou policiais, abrem investigações em casos nos quais sequer há suspeitas ou denúncias, promovem ações sem qualquer respaldo fático ou investigação de viabilidade econômica ou suporte financeiro do agente estatal,  e até se aliam a órgãos de comunicação em ações de propaganda de desmoralização de administrações e de administradores.

De fato, quando não há um distanciamento, quando não há um eqüidistância entre agir político e a crença  política, quando as práticas jurídicas e suposta persecução da Justiça são contaminadas por interesses corporativos ou por preconceitos ideológicos  ou partidário prevalece a amoralidade da ação.

Infelizmente é quase imperceptível, muito difícil se perceber apriori quando os gestos, as condutas e ações são de fato gratuitas e não motivadas por interesses  escusos, há não ser quando esses indivíduos dão pistas de partidarização e comprometimento.

Fato é que existem muitos cruzadistas da moralidade, da defesa do patrimônio público, todos eles cheios de boas intenções, no entanto esses "homens bons", entretanto esses bem intencionados andam esquecidos que de boas intenções o inferno está cheio. Certamente, estamos a necessitar é de mais seriedade e menos habilidades técnicas, de menos lábia e encenações pirotécnicas e mais comprometimento com a participação política ativa dos cidadãos.

O Brasil parece estar a padecer do mal da pobreza não apenas material e cultural, mas de homens intrépidos, de homens que não se tenham sido corrompidos no seu caráter,  de homens que recusem as iniqüidades sociais sem outras intenções que não seja da crença na justiça, de homens e mulheres que não usem seus saberes e habilidades como instrumento de chantagem para obtenção de privilégios para si, para as suas famílias e para as suas corporações.

De fato é lastimável quando uma vez passadas eleições assistimos aos  "moralistas" ascenderem a condição de secretário ou ministro do governo eleito que for oposição àquele anterior.

Quando aqueles que tínhamos na conta de "rambos" vingadores ou então de "mulheres maravilhas" que no advento dos pleitos eleitorais, se confundem com publicitários e  aliados aos meios de comunicação de massas, promovem  toda sorte de denúncias contra certas administrações, ou até mesmo promovem ações supostamente visando o bom uso do dinheiro público, homens  que se têm na conta de substitutos e porta-vozes do povo, povo esse do qual temem a participação política ativa que efetivamente provocaria mudanças e rupturas, e após passado o pleito eleitoral recebem a paga por suas ações que acreditávamos gratuitas temos desnudado a hipocrisia e o oportunismo.

Deveras, salta aos olhos a partidarização da Justiça, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e até das polícias.  De um lado se tem àqueles que defendem esse ou aquele partido político, do outro os pertencentes aquele outro partido e na maioria das vezes as ações são movidas em razão de simpatias ou antipatias.

No âmbito do Estado democrático não é bom que as ações dos agentes do Estado se confundam ou aparentem ser em favor de um determinado partido, a confusão, a ausência de impessoalidade são o adverso da moralidade. 

Os homens, aqueles que ocupam as funções de Estado, que manejam os aparelhos do Estado,  todos esses por suas formações e interesses não são desprovidos de convicções ideológicas. A  maioria deles, certamente, perfilham os ideais da Conservação, do Liberalismo ou da Direita, até porque a manutenção do modelo de  Estado e do  "status quo"  dominante depende dessa hegemonia dos conservadores, todavia, é bom que prevaleça as lições de Max Weber, que diz que as ações dos seus agentes que ocupam os aparelhos do Estado devem ser guiadas pelas impessoalidade, sem a confusão das crenças, convicções e de interesses pessoais ou partidários.

Infelizmente, não se trata de apenas aparência, o que tem se assistido atualmente, notadamente, no âmbito dos operadores do Direito, o que na exclui o nosso Estado de Sergipe, é a partidarização e a confusão entre as ações e as conveniências, ideologias e convicções pessoais, em detrimento da moralidade, da imparcialidade e do republicanismo.


Por: Miguel dos Santos Cerqueira, Defensor Público titular da Primeira Defensoria Pública Especial Cível de Aracaju, Coordenador do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Livre Pensador - E -mail migueldefensor@pop.com.br.

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