Não parece ser algo de novo, que tenha
sido inaugurado a semana passada ou anteontem, mas o fato da existência de
partidarização no meio da Magistratura, do Ministério Público, das Defensorias
Públicas e das polícias estaduais e federal só estarrece àqueles que não tem
olhos de ver a realidade à sua volta ou tapa os ouvidos para não escutar as
falas esclarecedoras ou aterradoras dos homens públicos, pessoas comuns e,
também de empreendedores desta nossa sociedade brasileira.
Trazemos apenas um único e lapidar
exemplo abusivo dessa partidarização, que não está muito distante, que ocorreu
nas primeiras eleições presidenciais diretas, após a redemocratização e deblace
do governo Sarney, mais precisamente no fatídico ano de 1989, naquele ano um grupo de partidários do
então PFL, descontentes com os minguados índices do seu candidato nas estatísticas
de intenção de votos, resolveram inventar um candidato que deveria se
apresentar por um pequeno partido, o então PMB - Partido Municipalista
Brasileiro, supostamente fizeram uma negociata, tendo trazido a baila um
candidato inventado, o dono de uma das redes de televisão brasileira, esse
tinha potencial para defenestrar o então candidato também inventado que era de
preferência das maiorias.
Neste cenário de balburdia, usando o
discurso de garantia das regras do jogo, um então ministro do STF, um dos mais
renomados especialistas em Direito Internacional saiu a campo para
"interpretar" as leis eleitorais e impedir que o novo candidato
inventado fizesse sombra ao candidato dos grandes grupos de comunicação e do
poder econômico.
Aparentemente a atuação do jurisconsulto
nada tinha de partidário, apriori a sua interpretação da legislação eleitoral
no sentido de impedir a substituição de um candidato por outro a menos de 60 da
data das eleições não passa de uma interpretação autêntica, à luz da
constituição. Todavia as aparências enganam, o fato é que uma vez eleito o candidato
beneficiado com a interpretação perpetrada pelo ministro do STF esse viria a
ser o Ministro das Relações Exteriores do novo governo.
De fato não se pode afirmar
categoricamente que a atuação do então ministro do STF tenha sido meramente
partidária, não obstante é crível que o tenha sido visto que, sem qualquer
cerimônia, uma vez eleito o novo presidente; o ministro/interprete renunciou ao
seu cargo no colegiado para assumir a missão de chanceler. Repita-se, pode ter
sido mera coincidência, mas gestos como esse não podem ser visto de modo
diferente, definitivamente são gestos que soam como se fossem um troca de
favores.
Nos dias atuais as atitudes camaleônicas
de "operadores do direito" erigidos à condição de juízes, promotores,
defensores públicos e também de policiais que não são operadores do direito,
sob a aparência de interpretação, fiscalização, aplicação ou busca do
cumprimento das leis ou de prevalência da equidade e da justiça, da ordem
constitucional, são na verdade atitudes de partidários de agremiações
político-eleitorais que com suas atitudes buscam favorecer esse ou aquele
partido ou grupo do qual são prosélitos ou simpatizantes.
É fato inconteste que nos meios de
"operadores de direito" há partidários do grande capital, há fascistas,
há liberais, há esquerdistas. Alguns deles sequer deixam se esconder ou mesmo
se disfarçam quando emitem pareceres ou prolatam sentenças.
O certo é que alguns movidos por
interesses corporativos das suas categorias, outros verdadeiros alpinistas que
pretendendo alçarem ao poder, se tornarem procuradores gerais, desembargadores,
defensores, gerais, secretários ou ministros, se aliam a esse ou aquele grupo, outros porque
sinceramente acreditam em alguma ideologia e ainda outros porque tem antipatia,
verdadeira fobia por esse ou aquele outro partido político se prestam a certos
jogos quase que indisfarçáveis de perseguição de grupos ou partidos que lhe são
adversos.
No uso das leis as quais interpretam
conforme os seus interesses momentâneos promovem inquéritos civis,
administrativos ou policiais, abrem investigações em casos nos quais sequer há
suspeitas ou denúncias, promovem ações sem qualquer respaldo fático ou
investigação de viabilidade econômica ou suporte financeiro do agente
estatal, e até se aliam a órgãos de
comunicação em ações de propaganda de desmoralização de administrações e de
administradores.
De fato, quando não há um
distanciamento, quando não há um eqüidistância entre agir político e a
crença política, quando as práticas jurídicas
e suposta persecução da Justiça são contaminadas por interesses corporativos ou
por preconceitos ideológicos ou
partidário prevalece a amoralidade da ação.
Infelizmente é quase imperceptível,
muito difícil se perceber apriori quando os gestos, as condutas e ações são de
fato gratuitas e não motivadas por interesses
escusos, há não ser quando esses indivíduos dão pistas de partidarização
e comprometimento.
Fato é que existem muitos cruzadistas da
moralidade, da defesa do patrimônio público, todos eles cheios de boas
intenções, no entanto esses "homens bons", entretanto esses bem
intencionados andam esquecidos que de boas intenções o inferno está cheio.
Certamente, estamos a necessitar é de mais seriedade e menos habilidades
técnicas, de menos lábia e encenações pirotécnicas e mais comprometimento com a
participação política ativa dos cidadãos.
O Brasil parece estar a padecer do mal
da pobreza não apenas material e cultural, mas de homens intrépidos, de homens
que não se tenham sido corrompidos no seu caráter, de homens que recusem as iniqüidades sociais
sem outras intenções que não seja da crença na justiça, de homens e mulheres
que não usem seus saberes e habilidades como instrumento de chantagem para
obtenção de privilégios para si, para as suas famílias e para as suas
corporações.
De fato é lastimável quando uma vez
passadas eleições assistimos aos
"moralistas" ascenderem a condição de secretário ou ministro
do governo eleito que for oposição àquele anterior.
Quando aqueles que tínhamos na conta de
"rambos" vingadores ou então de "mulheres maravilhas" que
no advento dos pleitos eleitorais, se confundem com publicitários e aliados aos meios de comunicação de massas,
promovem toda sorte de denúncias contra
certas administrações, ou até mesmo promovem ações supostamente visando o bom
uso do dinheiro público, homens que se
têm na conta de substitutos e porta-vozes do povo, povo esse do qual temem a
participação política ativa que efetivamente provocaria mudanças e rupturas, e
após passado o pleito eleitoral recebem a paga por suas ações que acreditávamos
gratuitas temos desnudado a hipocrisia e o oportunismo.
Deveras, salta aos olhos a
partidarização da Justiça, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e
até das polícias. De um lado se tem
àqueles que defendem esse ou aquele partido político, do outro os pertencentes
aquele outro partido e na maioria das vezes as ações são movidas em razão de
simpatias ou antipatias.
No âmbito do Estado democrático não é
bom que as ações dos agentes do Estado se confundam ou aparentem ser em favor
de um determinado partido, a confusão, a ausência de impessoalidade são o
adverso da moralidade.
Os homens, aqueles que ocupam as funções
de Estado, que manejam os aparelhos do Estado, todos esses por suas formações e interesses
não são desprovidos de convicções ideológicas. A maioria deles, certamente, perfilham os
ideais da Conservação, do Liberalismo ou da Direita, até porque a manutenção do
modelo de Estado e do "status
quo" dominante depende dessa
hegemonia dos conservadores, todavia, é bom que prevaleça as lições de Max
Weber, que diz que as ações dos seus agentes que ocupam os aparelhos do Estado
devem ser guiadas pelas impessoalidade, sem a confusão das crenças, convicções
e de interesses pessoais ou partidários.
Infelizmente, não se trata de apenas
aparência, o que tem se assistido atualmente, notadamente, no âmbito dos
operadores do Direito, o que na exclui o nosso Estado de Sergipe, é a
partidarização e a confusão entre as ações e as conveniências, ideologias e
convicções pessoais, em detrimento da moralidade, da imparcialidade e do
republicanismo.
Por: Miguel dos Santos Cerqueira, Defensor Público titular da
Primeira Defensoria Pública Especial Cível de Aracaju, Coordenador do Núcleo de
Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Livre
Pensador - E -mail migueldefensor@pop.com.br.
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