Chega ao fim o pagamento do
salário de dezembro do exercício financeiro anterior
Os servidores da Prefeitura Municipal de Maruim
receberam a terceira e última parcela do salário referente ao mês de dezembro
de 2012 deixado pela gestão anterior.
Naquele momento, o pagamento do salário referente
ao mês de março de 2013, sofreu atraso por conta do bloqueio judicial das
contas e receitas da Prefeitura. Segundo o Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal, além do sequestro de R$ 417.633,16 (quatrocentos e
dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), foram
efetuados os pagamento de três parcelas referentes ao salário do mês de
dezembro. Porém, uma parte do décimo terceiro foi efetuada no bloqueio antes da
liminar, totalizando R$ 676.152,74 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e
cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Até o dia 30 de julho, a Prefeitura de Maruim,
efetuará o pagamento da primeira de quatro parcelas referentes ao décimo
terceiro do exercício anterior. As demais serão efetuadas até o dia 30
de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro de ano corrente.
Segundo acordo firmado em termo de audiência com
representantes dos servidores municipais e do Poder Judiciário, os pagamentos priorizarão:
inativos, secretaria de Obras, Secretaria de Educação, Endemias, Ação Social e
demais.
Caso o servidor encontre alguma divergência, favor
procurar o Departamento de Recursos Humanos localizado na sede da Prefeitura
Municipal de Maruim.
O caso - O impasse em relação ao pagamento dos salários
deixados pela gestão anterior do Poder Executivo Municipal nasceu a partir da
Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Maruim
(Sindisma), acatada pelo Judiciário, que acarretou no bloqueio das contas e
receitas municipais.
O prefeito Jeferson Santana apresentou uma contraproposta
a fim de evitar o “engessamento” da administração, pois atividades essenciais
relativas à Saúde e à Educação precisariam destes recursos. Na ocasião, os
recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) foram bloqueados, o
que é ilegal, pois não podem ser aplicados para o pagamento de dívidas
relacionadas ao exercício financeiro do ano anterior, conforme o art. 21, da
Lei nº 11.949/2007. Além destes, o Fundo de Saúde (FUS), primordial para a
atenção básica, foi bloqueado.
Por
Assessoria de Comunicação
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