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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Prefeitura de Maruim cumpre acordo judicial


Chega ao fim o pagamento do salário de dezembro do exercício financeiro anterior

Os servidores da Prefeitura Municipal de Maruim receberam a terceira e última parcela do salário referente ao mês de dezembro de 2012 deixado pela gestão anterior.


Naquele momento, o pagamento do salário referente ao mês de março de 2013, sofreu atraso por conta do bloqueio judicial das contas e receitas da Prefeitura. Segundo o Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, além do sequestro de R$ 417.633,16 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), foram efetuados os pagamento de três parcelas referentes ao salário do mês de dezembro. Porém, uma parte do décimo terceiro foi efetuada no bloqueio antes da liminar, totalizando R$ 676.152,74 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

Até o dia 30 de julho, a Prefeitura de Maruim, efetuará o pagamento da primeira de quatro parcelas referentes ao décimo terceiro do exercício anterior. As demais serão efetuadas até o dia 30 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro de ano corrente.

Segundo acordo firmado em termo de audiência com representantes dos servidores municipais e do Poder Judiciário, os pagamentos priorizarão: inativos, secretaria de Obras, Secretaria de Educação, Endemias, Ação Social e demais.

Caso o servidor encontre alguma divergência, favor procurar o Departamento de Recursos Humanos localizado na sede da Prefeitura Municipal de Maruim.

O caso - O impasse em relação ao pagamento dos salários deixados pela gestão anterior do Poder Executivo Municipal nasceu a partir da Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Maruim (Sindisma), acatada pelo Judiciário, que acarretou no bloqueio das contas e receitas municipais.

O prefeito Jeferson Santana apresentou uma contraproposta a fim de evitar o “engessamento” da administração, pois atividades essenciais relativas à Saúde e à Educação precisariam destes recursos. Na ocasião, os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) foram bloqueados, o que é ilegal, pois não podem ser aplicados para o pagamento de dívidas relacionadas ao exercício financeiro do ano anterior, conforme o art. 21, da Lei nº 11.949/2007. Além destes, o Fundo de Saúde (FUS), primordial para a atenção básica, foi bloqueado.

Por Assessoria de Comunicação 

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