A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, e Núcleo de Articulação e Ação com Movimentos Sociais estarão impetrando nos próximos dias uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Aracaju a fim de obrigar o município a conceder aluguel social para os desalojados e despejados das Invasões Água Fina e Preol, do Bairro Terra Dura.
A iniciativa se deu com base nas visitas realizadas pelos defensores públicos ao local onde as famílias ocuparam em decorrência da perda dos seus “barracos”. “Eles estão vivendo em condições desumanas e algo precisa ser feito por essas famílias, afinal há crianças, inclusive recém nascidos e idosos no local”, disse o defensor público Alfredo Carlos Nikolaus.
Durante reunião com representantes das famílias, realizada na tarde de terça-feira (1º) na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, os defensores públicos Alfredo Nikolaus e Miguel Cerqueira receberam uma lista de todas as pessoas que perderam suas moradias e verificaram alguns comprovantes de cadastros entregues às famílias no dia da desocupação. “É fato que existem oportunistas e aproveitadores, porém, a maioria dos desalojados são pessoas de boa-fé. Quanto à identificação e cadastramento das pessoas que são de fato carentes, cabe ao Município, que dispõe de condições objetivas para isso, identificá-las e, inclusive buscar a criminalização daquelas que se utilizam dos movimentos sociais e das pessoas carentes para fins pessoais e eleitoreiros”, disse Miguel Cerqueira.
O defensor público enfatizou que o direito à moradia é assegurado constitucionalmente. “O direito está subsumido nos princípios da fraternidade e da solidariedade. Todavia, se sabe que a administração pública é uma questão de escolha e que os princípios sociais só prevalecem na medida em que há dinamismo dos movimentos sociais, em que esses não são cooptados ou apêndices do Estado, quando, efetivamente, são autônomos”, salientou Miguel Cerqueira.
Ainda, segundo Miguel Cerqueira, o município é obrigado a conceder aluguel social para os desalojados ou, ainda, garantir o direito real resolúvel de habitação, assentamento provisório e temporário em terrenos públicos. “Eles têm necessidades sociais prementes, por isso pretendemos a obtenção de medida liminar em caráter de urgência para que essas pessoas possam ter uma moradia digna”, espera.
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