“Até porque, não há Lei que obrigue a um piloto de motoneta usar capacete”, afirmação feita em uma matéria veiculada na imprensa e que parece ter sido atribuída a Diretora do HUSE – Dra Lycia Diniz. Dois equívocos precisam ser corrigidos, primeiro esclarecer que motoneta é uma classificação de veiculo em que o utilizamos sentado e que podemos encontrar em diversos modelos e capacidades não devendo ser confundido com ciclomotor (classificação especifica para veículos até 50 cc). Segundo que o Código de Transito Brasileiro (CTB), afirma em seu artigo 54 que os condutores... De ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança. E mais, o artigo 244 estabelece ser infração gravíssima conduzir ciclomotor sem usar capacete devendo ser aplicado multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Longe de ser minha vontade criar qualquer constrangimento para a profissional de saúde entrevistada, apenas citei para demonstrar que a interpretação dada é quase unanimidade na sociedade, especialmente entre os usuários dos ciclomotores que acreditam não estar descumprindo qualquer obrigação quando deixam de proteger suas vidas com o uso dos capacetes.
Outro equivoco lamentável é que estes veículos podem ser conduzidos sem habilitação. O Código estabelece que para condução de ciclomotores é necessário passar pelo processo de habilitação e ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores. A resolução 168/04 trata a questão com clareza demonstrando a importância de que as pessoas sejam preparadas para estar nas vias conduzindo estes veículos.
O que acontece em Aracaju é que o poder público estadual, para punir os infratores, esbarra na falta de registro e licenciamento dos veículos, que no caso dos ciclomotores é obrigação da prefeitura e que geralmente acontece por convenio firmado entre o Estado e Município.
Logo, não nos falta lei, nos falta vontade de fazer. É necessário que a pessoas entendam que é equivoco afirmar ser desnecessário capacete ou habilitação, ambos estão fartamente previstos na legislação de trânsito e precisam é serem cobrados por quem de direito.
Se a prefeitura deixa de fazer sua obrigação regulamentando a forma de registro destes veículos não permitindo a fiscalização como ocorre com os demais veículos automotores, seria oportuno o Estado cumprir a obrigação de coibir o trânsito de veículos sem registro e por pessoas não habilitadas. Quando um automóvel é conduzido sem os documentos de porte obrigatório, fica retido até a regularização e esta fiscalização cabe ao Estado.
Sydnei Ulisses é instrutor de trânsito – sydneiulisses@gmail.com
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