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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Rogério apresenta novo artigo a Lei dos Remédios Fracionado​s‏

Entendendo a venda de remédios fracionados como um direito do cidadão, e reconhecendo a dificuldade que alguns consumidores encontram para este fim, o deputado federal Rogério Carvalho(PT/SE) apresenta projeto de Lei para acrescentar o artigo 8º a  Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. “Este projeto é a positivação definitiva da venda fracionada de medicamentos como direito fundamental à saúde. O PL também determina que o fracionamento dos medicamentos não pode onerar os consumidores. O preço dos medicamentos fracionados atenderá à regulação específica da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.

Por outro lado, há previsão de que nas aquisições de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o medicamento fracionamento tenha preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, garantindo-se a atual preferência estabelecida para o medicamento genérico”, explicou o deputado federal Rogério Carvalho( PT/SE). Por Pedro Carregosa

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