Em nota, a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) lamentou a decisão do juiz federal José Henrique Prescendo, que julgou improcedente o pedido da associação para declarar ilegal o ato de reinscrição dos defensores públicos paulistas na Ordem dos Advogados do Brasil.
A Apadep afirma que “o juiz não julgou o mérito da ação, que não pode obrigar os defensores públicos a estar inscritos na Ordem, uma vez que a capacidade postulatória dos mesmos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público, de acordo com a Lei Complementar 132, de 2009, que modificou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública”.
Na sentença, o juiz federal José Henrique Prescendo afirmou que "a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é condição indispensável para o exercício da atividade da advocacia". É certo, segundo o juiz, que os integrantes da advocacia pública também se sujeitam ao referido estatuto da OAB. De acordo com a sentença, “independente de estarem investidos de cargos públicos, os defensores públicos são na essência advogados", motivo pelo qual, sujeitam-se, como os demais advogados, à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para possuírem capacidade de postular em juízo.
Leia abaixo a íntegra da nota:
A Associação Paulista de Defensores Públicos vem por meio desta nota oficial lamentar a decisão do juiz federal José Henrique Prescendo, que julgou improcedente o pedido da associação para declarar ilegal o ato de reinscrição dos defensores públicos paulistas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O mandado de segurança coletivo impetrado visou a cassação do ato ilegal praticado pela OAB-SP de reinscrição compulsória dos defensores públicos, uma vez que a referida entidade já havia decidido pelo cancelamento das inscrições, e, por meio de um "recurso" que não tem previsão normativa, restabeleceu todas as inscrições anteriormente canceladas.
Saliente-se que o ato de cancelamento não é condicionado, é um direito que deve ser observado e acolhido quando requerido. Contudo, para os defensores, este direito não é observado. Esta foi a razão pela qual a Apadep ingressou com a medida judicial, mas este ponto infelizmente não foi analisado pelo Magistrado. Mediante isso, será interposto recurso de apelação, visando à anulação da sentença, pois esta não enfrentou o pedido que foi postulado em juízo.
Para a Apadep, o juiz não julgou o mérito da ação, que não pode obrigar os defensores públicos a estar inscritos na Ordem, uma vez que a capacidade postulatória dos mesmos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público, de acordo com a Lei Complementar 132, de 2009, que modificou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Para Rafael Português, presidente da Apadep, “tendo a Defensoria Pública autonomia ao executivo, legislativo e judiciário, não faz sentido os Defensores Públicos ficarem submetidos à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de classe, principalmente quando estes mesmos defensores são responsáveis por fiscalizar utilização do dinheiro público gasto no convênio firmado com a OAB-SP. Ou seja, o defensor não pode ter a possiblidade de suspensão de sua capacidade postulatória pelo Tribunal de Ética ou outro órgão apenas por eventualmente contrariar os interesses políticos da entidade”.
Revista Consultor Jurídico
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