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quarta-feira, 8 de maio de 2013

A dupla moral do Direito Internacional e da Diplomacia Ocidental



Pode se dizer tudo da diplomacia ocidental e do Direito Internacional no atinente a autodeterminação dos povos, as questões do que se conceituam como sendo terrorismo, as normas cogentes que vinculam povos e nações e as relações com países que não são considerados amigos ou aliados menos que se alicercem em postulados de ética de moralidade.

Lamentavelmente, o princípio de Direito Internacional de que todo Estado Nacional soberano tem o direito de se auto-organizar pacificamente, sem a intromissão ou ingerência de um outro Estado Nacional igualmente soberano não passa de falácia.
Não há melhor exemplo desta dupla moral do que o tratamento dispensado pelo Governo estadunidense em relação ao Estado de Israel, a Arábia Saudita e Irã, bem como no que diz respeito a questões internas de países sul-americanos,  tendo com exemplo o Paraguai e a Venezuela.
Destarte, no caso do Oriente Médio do tratamento dispensado pela diplomacia ocidental a alguns países que diuturnamente violam os mais comezinhos princípios de Direitos Humanos salta aos olhos e beira ao descaramento. Quanto a isso os principais meios de comunicação se calam. Também mudos ficam os líderes políticos conservadores. Nada se ouve tampouco de alguns personagens e pensadores presumidamente progressistas.
De fato, se deixarmos de lado alguns de nossos preconceitos, se não quedarmos a mediocridade que guia o senso comum, por certo perguntaremos aos nossos botões porque não há qualquer condenação a ditadura islâmica que predomina na Arábia Saudita. Naquele país as mulheres não possuem quaisquer direitos, os homossexuais são brutalmente perseguidos, inexistem direitos civis, não obstante, por fazer parte do grupo de países considerados amigos não se vê ou escuta qualquer censura ou qualquer tentativa de derrubada do regime saudita por parte dos países ocidentais, sejam eles europeus, seja os Estados Unidos. Já se tratando do Irã, que perto da Arábia Saudita é uma democracia liberal comparável a do Reino da Holanda, por não ler na cartilha da diplomacia ocidental é satanizado.
Quanto ao Estado de Israel, uma das características que conformam o sistema sionista é o apartheid, no qual os direitos de soberania do povo palestino, dos não judeus, são postergados. Efetivamente, o grosso da população israelense, no próprio território do Estado Judeu, sem se considerar o território Palestino, a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, ilegalmente ocupado é formado por não judeus, mesmo assim essa população é segregada por força de um estado policial, uma vez que só a força e o medo podem manter o domínio de uma minoria sobre maiorias.
Há sem considerar ainda as pretensões de expansão territorial, verdadeiro ameaça belicista e imperialista.  Refletindo a questão sob o ponto de vista da realidade, sem qualquer concessão a preconceitos anti-semita, o certo é que a política  do Estado de Israel em nada difere da  política segregacionista desenvolvida pela velha e racista África do Sul.  A despeito disso, visto que o Estado de Israel é o principal parceiro dos EUA no Oriente Médio, sua política de exclusão e extermínio é não apenas consentida, mas até mesmo incentivada pelos países ocidentais seus parceiros.
Tamanho é o cinismo e o falso ou duplo moralismo que domina as relações de diplomacia internacional que no caso sul-americano, no tocante ao respeito à ordem constitucional interna de cada um dos Estados, o governo dos EUA se dá o desplante de dizer o que é legítimo e o que é ilegítimo. Vejamos os casos da destituição do Presidente Lugo pelo parlamento paraguaio e o da recente eleição de Nicolas Maduro para a presidência da Venezuela.  Em ambos os casos, queiramos ou não, todo o rito obedeceu o sistema constitucional de cada país, porém o tratamento em cada caso difere a depender do estrato ideológico hegemônico. No caso do Paraguai, em seguida a destituição do presidente, considerado um populista da esquerda católica, de logo foi recon hecido o governante que ascendeu o poder, por se tratar de um elemento conservador. Por outro lado, no caso da Venezuela, tendo sido o presidente eleito conforme as regras da Constituição democrática em vigor, o EUA se recusa a reconhecer a legalidade da eleição, isso ante o silêncio dos países latino-americanos, sob a desfaçatez de fraude eleitoral, tudo porque o eleito não se trata de um direitista ou reacionário.
Além disso, não se deve esquecer de um episódio emblemático, que revela o mais completo despudor da diplomacia ocidental e a falsa moral ou dupla moral do Direito Internacional, trata-se da morte de mais de 700 pessoas, seres vivos, miseráveis, em um prédio que abrigava fábricas para produção de calçados, roupas e outros produtos de modas destinados a grandes marcas e consumidores dos países ocidentais.
O fato assustador que releva a moderna face da exploração capitalista, embora tragasse a vida de mais de setecentas pessoas, não teve o mesmo tratamento emocional que teve a morte de cinco ou seis pessoas vitimadas pela ação de dois insanos na maratona de Boston. No caso de Bangladesh, trata-se de vítimas do modelo de globalização da economia que na luta pela diminuição de custos e maximização de lucros buscam países periféricos para, não apenas sangrarem suas riquezas naturais, mas, também, destruírem e massacrarem o seu povo. 
De modo algum se pode admitir maiores repercussões no caso da morte de gente considerada insignificante, prestável apenas para produzir os calçados “ADIDAS” e as bolsas “LOUIS VUITTON” com as quais desfilamos a nossa superioridade de ocidentais, u ma vez que as fábricas dessas marcas ali se instalaram para se aproveitar do baixo custo da mão e visto que a repercussão do mortícino é denúncia contra o falsidade do Direito,  do sistema que expõe cinicamente que as regras e normas que imperaram no Brasil ou EUA não são as mesmas que imperam em Bangladesh ou Burkina Faso, quando se trata do direito à vida ou das relações de trabalho.
No caso da Maratona de Boston, supostamente, trata-se de terrorismo de indivíduos, de natureza ideológica, em antinomia com os nossos valores e a nossas crenças, por isso, deve ser tratado com todo alarde. Já em Bangladesh se trata do terrorismo capitalista do extermínio de vidas pela ganância do produzir intensivamente e com baixos custos, sem nenhuma segurança para operários, em países que por sua miserabilidade o império da lei não alcança o espaço das fábricas e muito menos impede os tentáculos das corporações transnacionais.
De fato o que se vê é que a ética, a moral e o direito não se apóiam em regras, nem nas virtudes cardeais da justiça, da isonomia e da autodeterminação. Isso evoca uma verdade quase axiomática, a da relativização dos direitos humanos, da prevalência de uma dupla moral na qual tudo se permite aqueles Estados parceiros, aqueles que mesmo sendo ditaduras islâmicas ou estados policiais e racistas, consintam com os postulados da civilização judaico-cristã, da democracia liberal, do livre mercado e com todas as mazelas da exploração capitalista.

* MIGUEL DOS SANTOS CERQUEIRA, Defensor Público, Coordenador do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Desde meados nos anos 70 até o final década de 1990 do século passado exerceu a profissão de comerciário. A  partir da década de 70, quando do advento dos movimentos de combate à ditadura militar, contra a carestia  e pela anistia,  até    o começo dos anos 2000 conjugou militância política com atividades sindicais  no município de Feira de Santana.  Também Flertou com a Teologia da Libertação, intentando ingressar na Ordem dos Missionários Católicos Combonianos. E-MAIL: migueladvocate@folha.com.br

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