O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no RS. O caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter sido publicado na internet.
Os jovens, que integravam o Exército na época, cometeram o crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no art. 161 do CPM e foram condenados a um ano de prisão, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Eles já haviam sido condenados em primeira instância na auditoria de Bagé/RS.
O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados - e inicialmente em forma - dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet. Todos os envolvidos foram licenciados do Exército.
O ministro Carlos Alberto Marques Soares, relator, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa "que deve ser repudiada". Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso.
O ministro Lúcio Mário de Barros Góes, revisor, discordou do relator e manteve a sentença. Ressaltou, então, que o hino é símbolo nacional, tem sua execução regulada pela lei 5.700/71 e que o militar tem o dever de respeitá-lo.Em seu entendimento houve dolo na conduta, pois os militares não apenas executaram a versão modificada do hino, como também fizeram coreografia e filmaram a ação com a autorização de todos os participantes.
Para o revisor: "A publicação no YouTube apenas mostrou nacional e internacionalmente algo que já tinha grande repercussão dentro da organização militar e da cidade de Dom Pedrito". Segundo ele, os acusados tinham consciência da ilicitude da conduta ou, pelo menos, do desrespeito ao símbolo nacional. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.
Fonte: STM
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