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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CCJ aprova parecer de Mendonça em projeto que amplia o limite do efetivo no Exército

Deputado Mendonça Prado 
Nesta quarta-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer de Mendonça Prado (Democratas/SE) em relação ao Projeto de Lei n.º 4370/2012, que pretende ampliar os limites legais de pessoal militar do Exército em aproximadamente 9,9%, passando de um total de 296.334 para 325.692. O parecer do parlamentar, que é o relator da proposta na CCJC, é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


A proposta pretender alterar a Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, ampliando o limite legal de pessoal militar em vigor há quase 29 anos. De acordo com o texto do projeto, os acréscimos recaem especificamente sobre os efetivos de Oficiais, de 25.986 para 40.000, e de Subtenentes e Sargentos, de 59.656 para 75.000. Os quantitativos de Oficiais-Generais e de Cabos e Soldados, fixados na Lei no 7.150/83, em 182 e 210.510, respectivamente, não são alterados.

“Com essa ampliação, esse Projeto de Lei visa atender aos projetos estratégicos das Forças Armadas, promovendo o aumento gradual dos efetivos do Exército Brasileiro, tendo em vistas as decorrentes demandas de emprego, de criação e de transformação de estruturas da Instituição”, destacou Mendonça Prado.

Explica o parlamentar que, em um curto prazo, exatamente no período de 2013 e 2022, haverá um aumento no efetivo de 3.945 vagas para o desenvolvimento e experimentação técnica e doutrinária da Nova Família de Blindados, para a implementação do Projeto Piloto do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), para a criação do Centro de Defesa Cibernética, para o desenvolvimento do Sistema Astros 2020, entre outros.

Segundo ele, em médio prazo, no período de 2015 a 2022, a previsão é de aumento de pessoal em 17.024 vagas que serão destinadas à ampliação dos projetos mencionados. Por fim, no período de 2023 a 2030, para a consolidação das estruturas e dos projetos, serão abertas mais 8.389 cargos.
“Essa alteração no limite legal fixado para o Exército não provoca, de imediato, aumento real de efetivos, mas estabelece nova previsão legal para o fortalecimento da Instituição e desenvolvimento dos projetos. Além disso, houve a compatibilidade do Projeto de Lei 4.370, de 2012, com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual”, justificou Mendonça Prado.

A matéria foi distribuída para análise e parecer às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No exercício de suas competências regimentais, a CRE e a CFT também se manifestaram pela aprovação do Projeto de Lei. Após a aprovação na CCJC, o PL segue para apreciação do Plenário da Câmara.

Texto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa

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