Foto: Infonet |
Os Núcleos do Consumidor e de Bairros da Defensoria Pública do Estado conseguiram mais uma vitória no Tribunal de Justiça de Sergipe. O Agravo de Instrumento, proposto pelos Shoppings Jardins e Riomar que pleiteava a derrubada da Liminar da Ação Civil Pública, foi negado por unanimidade no julgamento realizado na manhã desta terça-feira, 16, na 2ª Câmara Cível.
Na ação, a Defensoria Pública pleiteia a redução da tarifa de R$ 4 para R$ 1 tanto para automóvel quanto para moto, independente do tempo de estada do consumidor nos shoppings; suspensão de R$ 15 na hipótese da perda do ticket e obriga os shoppings a prestarem informação ao público, através de cartazes afixados nos respectivos estabelecimentos.
Na decisão fundamentada no art. 39, inciso I e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os desembargadores consideraram abusiva e desproporcional a cobrança do estacionamento, mantendo a Liminar que determina a cobrança utilizando a fração mínima de uma hora e não o limite de quatro horas no valor de R$ 1 para carros e R$0,50 para motos a cada hora utilizada sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Para a coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, mesmo com o advento da Lei Estadual que isenta do pagamento de estacionamento o consumidor que apresentar a nota fiscal de compra, a Liminar beneficia também os que não consumirem. “Os Shoppings vinham cobrando R$ 4 por hora, mas após a Liminar o valor foi reduzido para R$ 1 carro e R$ 0.50 moto. Mesmo com a Lei Estadual, os consumidores que não efetuarem compras ou apresentarem a nota fiscal estão sendo beneficiados com a redução da tarifa”, explicou.
O coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, afirmou que a decisão confirma o reconhecimento por parte do Poder Judiciário. “O resultado comprova que a cobrança do estacionamento é abusiva e desproporcional”, disse.
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