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sexta-feira, 11 de março de 2011

20 ANOS DE VIGENCIA DO CDC

Em 11 de março de 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor. Defender a aplicação e o respeito à Lei exigiu dos abnegados militantes da área muita dedicação e trabalho. Apesar do esforço da sociedade, penso que os avanços foram discretos e que falta muito para a conscientização de consumidores e fornecedores.

Nós, consumidores, ainda pouco exigentes, deixamos passar o cumprimento de direitos elementares que extrapolam a relação de consumo: o direito a informação clara, precisa e ostensiva.

Basta nos dirigirmos a qualquer centro de compras para perceber que informar preço à vista de produto exposto como manda a Lei, dando ao consumidor o conhecimento e a possibilidade de comparar sem ser abordado, está longe de ser prioridade da maioria dos comerciantes, seja em lojas de Centro ou dos mais sofisticados aglomerados comerciais. 

Se considerarmos os pagamentos a prazo, aí então não temos qualquer chance de conhecer o montante real dos juros cobrados, seja em atendimento as regras do Banco Central ou mesmo a Leis Estaduais como a existente em Sergipe que determina a informação do Custo Real da Operação financeira nas situações de ofertas a prazo.

Fico incomodado ao ver os comerciais televisivos que subestimam a inteligência das pessoas expondo textos enormes com letras microscópicas, imagino que sirvam para esconder o que o consumidor devia realmente saber.

Enfim, estamos longe de termos uma relação de consumo em que o equilíbrio, a valorização e o respeito ao consumidor despontem como objetivos efetivos dos fornecedores.

Percebo que muitos comerciantes não reconhecem a responsabilidade de se aliar aos consumidores na defesa da garantia de produtos e do atendimento, cobrando de fabricantes e prestadores de serviço o compromisso com a satisfação de quem efetivamente garante a existência do mercado.

É hora de percebemos que o exemplar do CDC colocado a disposição dos consumidores nos balcões de atendimento, mas que ser um símbolo da existência da Lei, deve fundamentar as posturas dos comerciantes na relação com os cidadãos. 

Creio que a alternativa para mudar esta realidade é investir em campanhas educativas promovidas não somente pelo poder publico, para todas as faixas etárias, sobretudo para as crianças, que dêem conta de contribuir para a formação de consumidores mais conscientes e exigentes, por conseqüência melhores fornecedores.

Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo e coordenador do Procon de Ribeirão Preto no período - 2001/2004 – sydneiulisses@gmail.com

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