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sexta-feira, 9 de março de 2012

Defensores Públicos de 14 estados discutem política de desinternação e transtornos mentais

O defensor público e integrante do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Anderson Amorim Minas, representou a instituição na primeira reunião ordinária do ano da Comissão de Execução Penal do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), realizada na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.



Durante a reunião, defensores públicos de 14 estados do país participaram da discussão das questões de progressão de regime, uniformização de procedimentos em execução penal, reativação da Força Nacional de Execução Penal, tratamento e desinternação progressiva dos portadores de transtornos mentais que cumprem medida de segurança, além da troca de experiência sobre livramento condicional, entre outras pautas.

Para Anderson Amorim, as reuniões da comissão tornam-se cada vez mais importantes, uma vez que denotam o debate de questões polêmicas e propiciam a troca de informações para as Defensorias Públicas de todo país. “As experiências de cada Defensoria que tangenciam as ações políticas, institucionais e técnicas são expostas e debatidas com o objetivo de aprimorar e qualificar ainda mais os serviços prestados pelas instituições nos estados”, afirmou.

O presidente da Comissão de Execução Penal do Condege, defensor público José Adaumir Arruda da Silva (DPPA), mencionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a prática de falta grave não pode interromper o prazo para a concessão de novos benefícios, incluindo a progressão de regime.

Anderson Amorim lembrou que o STF e a 5ª Turma do STJ entendem que, com exceção do Livramento Condicional e da Comutação, a prática da falta grave implica reinício da contagem de prazo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime.

“A contagem do novo período aquisitivo deverá iniciar na data do cometimento da última falta grave, a incidir sobre o remanescente da pena e não sobre a sua totalidade. Por outro lado, a 6ª Turma do STJ, em divergência, a partir do julgamento do HC nº 123.451/RS, firmou entendimento de que o cometimento da falta grave somente dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os artigos 118 e 127 da LEP. Mas, por ausência de previsão legal, na hipótese da prática de falta grave, inexistirá interrupção do lapso necessário para a obtenção de benefícios da execução penal, a exemplo da progressão de regime e do Livramento Condicional”, mencionou o defensor público.

O tema bastante discutido foi sobre a política de desinternação das pessoas acometidas de transtornos doentes mentais e que cumprem medida de segurança. Segundo Anderson Amorim, o Ministério da Saúde lançou o Programa ‘De Volta para Casa’, que tem por objetivo a inserção social de pessoas acometidas de transtornos mentais, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados.

“O programa dispõe sobre a regulamentação do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei 10.708/2003, para assistência, acompanhamento e integração social, fora da unidade hospitalar, daquelas pessoas que possuem história de longa internação psiquiátrica, e que este programa atende ao disposto na Lei 10.216, de 06/04/2001, a denominada Lei antimanicomia”, explicou.

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