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terça-feira, 20 de março de 2012

A PREVALÊNCIA DO MODELO ANTROPOLOGICO LOMBROSIANO NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA

Sem a pretensão de sermos corvos, de tripudiarmos sobre a desgraça alheia ou mesmo exacerbar animosidades com polêmicas desnecessárias, vimos apresentar nosso ponto de vista sobre o uso desmedido da força por um segurança de Shopping Center desta cidade, que resultou na morte prematura de um pai de família desempregado.
O certo é que a violência, fenômeno endógeno da civilização, com o qual teremos que sempre conviver, algumas vezes ultrapassa os limites do razoável e, ainda, tem os seus rostos e suas ideologias de justificação e de combate, prevalecendo, muitas vezes a visão distorcida apresentada pela mídia que a violência tem sua origem apenas na delinquência, cujos principais atores são os pobres.
Desta forma, prevalece tento no senso comum, quanto nos estamentos policiais e no seio das elites a ideologia lombrosiana de que àquele individuo que detém certos caracteres antropológicos, sinais que os diferenciam dos indivíduos ditos “normais”, são os mais propensos a práticas de crimes.
É a partir das constatações da Antropologia lombrosiana, que elege certas categorias de indivíduos como potencialmente criminosos, que se forma as forças de segurança pública e privada que atua nas ruas e nos locais privados. É, uma “ideologia”, digamos, elitista e estigmatizante, uma vez que elege indivíduos com maiores propensões ao cometimento de crimes considerando caracteres físicos e culturais.
Observe-se que a conjugação das idéias ou categorias lombrosianas com as da ideologia da defesa social, que é própria de  sociedades divididas em classes e também em castas sociais, nas quais uma das classes explora e domina as outras e para legitimar e assegurar a exploração e dominação, erigem  barreiras de contenção e demonizam certas categorias de indivíduos, sob o subterfúgio da periculosidade.
Infelizmente, sem qual assombro, podemos afirmar que o conteúdo desta ideologia, que se afirma, inexoravelmente, no ambiente social brasileiro, na medida em que a população se aburguesa e o predomínio da ideologia das classes dominantes se dissemina no seio das classes médias, mas, também, na cabeça do homem de rua, é que leva a se ver em todo aquele que não possui as características de consumidor ou de “homo faber” um inimigo ou um potencial criminoso.
Dessarte, o paradigma etiológico da criminalidade prevalece no âmbito da segurança pública e privada, essa visão de que certos indivíduos por possuírem determinadas características biológicas, étnicas ou culturais ou por, aparentemente, não estarem aptos a consumirem, fazendo parte do exército dos parias, dos estranhos, dos explorados e perseguidos de outras raças e de outras cores que não os caucasianos, dos desempregados e dos não-empregáveis, segundo a concepção de Herbert Marcuse, são os inimigos que devem ser combatidos, senão exterminados.

Esse modelo ideológico, para o qual uns nascem melhores que os outros, uma vez que a sociedade é dividida em dois grandes grupos – os homens bons (não-criminosos) e homens maus (criminosos) – e, como conseqüência, afirma que os homens maus devem ser neutralizados para que os homens bons convivam em paz, é modelo que forma os seguranças de shoppings centeres, casas de shows e gendarmes de segurança pública pelo país afora, é esse modelo o responsável pelas mortes de indivíduos, que apenas por deterem determinados caracteres se tornam perigosos para o sistema e para os “homens de bem”.
Inequivocamente, o modelo ideológico que conjuga antropologia lombrosiana com defesa social é o pilar de sustentação do discurso jurídico-penal oficial, do sistema de segurança pública e privada que conduziu a assassinato de individuo pardo desempregado no interior de shopping center e que está a alimentar a indústria do extermínio por esse Brasil afora.
Observe-se que o Brasil, embora se pretenda um Estado Democrático de Direito, que visa à transformação da realidade social a partir da tutela dos ideais democráticos e do respeito aos direitos fundamentais, em razão da grande contradição, da antinomia entre os idéias democráticos e a ideologia neo-fascista de categorização de indivíduos por características físicas, culturais e econômicas no âmbito da segurança pública e privada, talvez pela impossibilidade de real de existência de democracia em uma sociedade que não se divide apenas em classes, mas em castas, está distante do Estado Democrático que se pretende.

Miguel dos Santos Cerqueira – Defensor Público titular da 1ª Defensoria Pública do Estado de Sergipe – Coordenador do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
 

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