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quarta-feira, 6 de maio de 2009

STF revoga Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou hoje (30/04) a Lei de Imprensa, editada durante o regime militar. Com o fim da lei, tanto os jornalistas como os veículos de comunicação ficam submetidos, como qualquer cidadão, à Constitucional Federal e aos códigos Penal e Civil.
Por maioria, o STF declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional. Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito.
O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.

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