A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo da
Criança e do Adolescente, protocolou 13 Habeas Corpus junto ao Tribunal de
Justiça do Estado em favor de adolescentes internados na Unidade Sócio
Educativa de Internação Provisória (USIP).
Durante uma visita na Unidade, os membros do Núcleo da Criança e do
Adolescente, os defensores públicos Andreza Tavares Almeida Rolim e Eric
Martins, constataram que muitos menores estavam com excesso de prazo de
internação. “Solicitamos a relação e os documentos dos adolescentes que estavam
nessas condições à direção da USIP. São menores de vários municípios como:
Itabaiana, Nossa Senhora do Socorro, Simão Dias, Salgado, Riachuelo, entre
outros. Fizemos também uma visita às instalações da Unidade e mantivemos
contato com os adolescentes, onde ficou comprovado que 13 deles estavam com
prazo de internação provisória expirado”, apontou a coordenadora do Núcleo,
Dra. Andreza Tavares.
ECA – A medida foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que
prevê, em seu art. 108, que o prazo de internação provisória é improrrogável e
de, no máximo, 45 dias. “Muitos adolescentes estão internados há mais de 45
dias, sendo que um deles já se encontrava internado há mais de 150 dias,
caracterizando evidente constrangimento ilegal, afrontando o que preconiza o
Estatuto”, denuncia Andreza Tavares.
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