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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Nota à imprensa sobre a rebelião no Presídio de Glória


No dia 13(treze) de Outubro do presente mês, descontentes com a realidade vivenciada pela população carcerária, do presídio localizado na cidade de Nossa Senhora de Glória, neste Estado, os internos decidiram realizar um Motim, no intuito de alcançar diversas melhorias.


Dentre as quais, merecem destaque, algumas reivindicações que não foram citadas até o presente instante pela mídia em geral, como também, pelo Sr. Secretário de Justiça. Quais sejam, o tratamento desumano proferido por um dos agentes prisionais do referido complexo prisional, sendo relatados por tal população, uma série de ESPANCAMENTOS e TRATAMENTOS REPULSIVOS, praticados pelo mesmo, sendo de fundamental importância a transferência ou a punição imediata de tal agente. Momento em que se ressalta o fato de que tal súplica, foi apresentada ao Sr. Secretário de Justiça e por ele imediatamente repelida, ainda com a informação de que será aberta sindicância para apuração do fato alegado e, consequente punição do suposto agente. Outra reivindicação se traduz, na necessidade imprescindível do armazenamento em maior quantidade de água, dentro do complexo prisional. Situação que por si, já se configura em total absurdo.

Assim, são vivenciadas pela população daquele sistema prisional, diversas situações que ferem frontalmente, princípios constitucionais basilares de uma democracia, bem como garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal Brasileira; Pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e dispositivos constantes da Lei de Execuções Penais.

Dr. Lael Rodrigues Júnior, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB de Alagoas, contratado para mediar e, garantir que a população carcerária seja atendida na plenitude de suas reivindicações  vem por meio desta, informar e solicitar a atenção dos meios de comunicação deste Estado, no sentido de se efetivar as garantias oferecidas pelo poder público, como forma imperiosa de justiça e principalmente com o intuito de se evitar novas situações, as quais coloquem em risco não só a integridade física dos familiares que regularmente frequentam aquele complexo, bem como da população de agentes penitenciários.

Frise-se ainda, que tal acontecimento, NÃO POSSUI LIGAÇÃO com a rebelião deflagrada ainda este ano, no sistema prisional denominado COMPAJAF. Como não procede também, o fato de que o líder de tal rebelião tenha sido o mentor desta.

Toda a situação foi contornada, mediante esforços conjuntos, no sentido de garantir a integridade física total de tal população. Contudo, o motim teve fim, principalmente, por estar convencido, este humilde advogado, que todas as promessas serão cumpridas por parte do Poder Público. Esperam-se, de plano, assim como foi firmado entre os presentes, inclusive diante de uma Juíza e Promotor, plantonistas, que tais promessas não serão jogadas ao relento ou simplesmente esquecidas pelos representantes do Poder Público, em decorrência do curto período de duração da súplica em apreço.

NÃO ESTÃO DESCARTADAS novas posturas por parte da população carcerária, caso haja a omissão e o consequente descumprimento do termo referendado pelos agentes públicos. Sendo necessário, ressaltar, neste momento, que tais medidas não são e jamais serão, medidas infundadas. Uma rebelião é, na verdade, um prelúdio de desabafo em virtude de situações que sobrepujam os ideais de democracia e o lógico anseio de tratamento digno e humano que devem ser promovidos para com estes suplicantes.

Crente nas promessas e bastante confiante que as mesmas não serão descumpridas pelos órgãos públicos, assim como, na credibilidade que tem a imprensa sergipana, se espera que no menor lapso temporal possível, sejam atendidas e compreendidas pelas autoridades e pela sociedade, todas às 12 reivindicações  ora postuladas. 

Sem mais, e desde já bastante agradecido com o papel realizado pelo senhor Dr. Luis Eduardo Oliva, Secretário de Direitos Humanos do Estado do Sergipe, Passados 15 dias do mês de outubro de 2012.

Dr. Lael Rodrigues Jr.
OAB/AL 11.167
Advogado contratado pelos Detentos.
(79) 9893-0283 / 3222-7091

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