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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Justiça condena João Alves Filho a indenizar Rogério Carvalho por danos morais

A justiça de Sergipe condenou o ex-governador João Alves Filho a pagar uma indenização de 10 mil reais ao deputado federal Rogério Carvalho por danos morais. A decisão do Juiz Aldo Melo foi publicada no dia 15
de dezembro de 2011 e se refere a uma afirmação de João Alves no Jornal da Cidade, em 27 de abril de 2009 em que acusa injustamente Rogério Carvalho de ser o autor de mais de cem mortes.  
 
Segundo a decisão do Juiz “Os autos demonstram a toda evidência a ocorrência  desta agressão, pois deixou o requerido João Alves de Filho, de discutir gestão da saúde pública, para atacar diretamente a pessoa do requerente em sua honra”,  afirmou o magistrado que acrescentou que João Alves fugiu da discussão política e atacou pessoalmente Rogério Carvalho imputando fatos não verdadeiros em relação a óbitos não comprovados: “Além desta imputação o requerido João Alves Filho, declarou que o requerente não respeita o juramento que fez na medicina. Neste particular, entendo que incorreu em excesso indevido e agressão descabida a honra e a dignidade do requerente, pois tal  afirmação ataca e viola de forma efetiva o orgulho e a dignidade do requerente em relação a sua profissão, fugindo da discussão do âmbito politico acerca da gestão da saúde”, sentenciou o juiz.  O processo está disponível no site www.tjse.jus.br e o número é: 200910700926

 Por Pedro Carregosa

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