A Defensoria
Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo de Direitos Humanos,
ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do Instituto Lourival Fontes e
do Governo do Estado para que fosse efetuada a matrícula em classe de
ensino regular ou especial de um portador de Síndrome de Down.
A mãe do incapaz,
Leda Maria de Araújo Souza, relata que no ano de 2008 matriculou o maior
Anselmo Araújo de Souza na Escola Nova, mas após 12 meses os dirigentes da
escola se negaram a renovar a matrícula. “Eles informaram que não iriam aceitar
mais meu filho, tendo em vista que sua idade estava em descompasso com a dos
demais alunos, alegando, inclusive, que por ser portador de doença
incapacitante poderia vir a molestar os colegas de classe. Ouvir isso me deixou
indignada”, conta.
Segundo o defensor
público e coordenador do Núcleo de Bairros, Miguel Cerqueira, o assistido é
portador de Síndrome de Down, Trissomia 21. “É uma doença catalogada no rol da
Organização Mundial de Saúde (OMS). Em razão da patologia que se caracteriza uma
pessoa acometida de deficiência intelectual, Anselmo tem idade mental
aproximada de um indivíduo de 10 anos de idade. É importante frisar que esse
rapaz estava sob os cuidados da APAE desde os 10 anos de idade, saindo apenas
em 2008, ou seja, sempre teve a assistência necessária”, explicou o defensor
público e coordenador do Núcleo, Miguel Cerqueira.
Leda Maria disse
que no ano de 2010 passou a residir no Bairro Coroa do Meio e não encontrou
escola que se dispusesse a aceitar o seu filho. “Sem encontrar nenhuma escola
que aceitasse Anselmo, retornei ao endereço antigo no Bairro Industrial.
Procurei a APAE, mas eles também se recusaram a matriculá-lo”, afirmou.
De acordo com o
defensor público, a unidade de ensino mais cômoda é a Escola de Educação
Especial Dr. Jorge Bornhausen. “Essa entidade Filantrópica Estadual, mantida
pelo Instituto Lourival Fontes, tem classes com portadores de Síndrome de Down,
por isso, ingressamos com a ação em face também dessa instituição de ensino”,
justificou Miguel Cerqueira.
Após
enfrentar uma verdadeira via crúcis, dona Leda finalmente pode comemorar. A
liminar foi deferida pela magistrada Elvira Maria de Almeida Silva, do Juizado
Especial da Fazenda Pública, que acatou todos os pedidos da Defensoria Pública.
A decisão obriga o Estado de Sergipe e o Instituto Lourival Fontes, através da
Escola de Educação Especial Dr. Jorge Bornhausen Educação Especial Conveniada,
a incluir o portador de Síndrome de Down em classe de ensino regular ou
especial no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser
suportada pessoalmente pela aludida autoridade.
“Antes mesmo de
reivindicar os meus direitos, procurei a direção do Instituto Lourival Fontes,
mas eles também se recusaram sem justificar o motivo. Foi a partir daí que
decidi procurar ajuda na Defensoria Pública. Graças a Deus e aos defensores
públicos fui bem acolhida e finalmente meu filho irá estudar”, agradece Leda
Maria.
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