Liminar foi concedida com cinco dias
e paciente já se encontra na Casa de Misericórdia de Porto Alegre
A
ansiedade e angústia de um portador de enfisema pulmonar – que
precisava urgentemente entrar na fila de transplantes de pulmão – acabaram após
uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe contra a Unimed
Cooperativa de Trabalho Médico, que pleiteou uma UTI móvel área para
transportar o paciente para a Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, no
Rio Grande do Sul.
O juiz da 11ª Vara Cível de Aracaju atendeu ao pedido da Defensoria Pública e deferiu a Liminar com cinco dias, obrigando o plano a fazer o transporte sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
José Roberto Santos Silva, 55 anos, constatou a doença após ser internado em um hospital da Capital. De acordo com a esposa, Nilce de Araújo Santos Silva, o plano vinha dando assistência para o tratamento com pneumologistas sergipanos, mas o estado de saúde do assistido é grave e depende exclusivamente de um transplante para sobreviver.
Nilce afirmou ainda que os médicos constataram que os pulmões estão comprometidos e, somente em Porto Alegre, José Roberto teria chance de entrar na fila e conseguir um doador para salvar sua vida, mas o transporte só poderia ser feito através de uma UTI aérea em virtude das condições do paciente.
“Intercedi junto ao Plano para autorizar o transporte em UTI aérea, mas foi negado. A equipe médica conseguiu encaminhar meu marido para o Hospital Santa Casa, mas não tínhamos condições de arcar com as despesas de uma UTI aérea. Deus nos tocou para que procurássemos ajuda na Defensoria Pública do Estado. Lá, fui muito bem atendida pela psicóloga do Ciaps, Syrlene Besouchet, que me encaminhou para outra pessoa abençoada, o defensor público Eduardo Wirgues Cação. Graças Deus e a Defensoria, meu marido está sendo tratado em Porto Alegre”, relatou dona Nilce.
O Defensor Público e um dos integrantes do Núcleo da Saúde, José Eduardo Wirgues Cação, viu a urgência do paciente e ajuizou uma ação condenatória com obrigação de fazer cumulada com danos morais e antecipação dos efeitos da tutela. “Fui designado pelo subdefensor público, Jesus Jairo Lacerda, para atender esse usuário. Ao analisar o contrato que a parte firmou com a Unimed, constatou-se a ilegalidade da negativa, procedendo-se imediatamente com o ajuizamento da ação, o que foi suficiente para que o plano em poucos dias mudasse de postura e providenciasse a UTI aérea necessária ao transporte do paciente. Essa vitória significa a afirmação do escopo constitucional destinado à Defensoria Pública de efetividade no acesso à justiça”, destacou Cação.
A psicóloga Syrlene Besouchet afirmou que a situação do paciente era
grave e somente uma ação judicial poderia obrigar o plano a fazer o transporte.
“Analisamos a situação de José Roberto e vimos a necessidade de uma ação para
que a ilegalidade fosse sanada, já que a modalidade contratada pelo consumidor
inclui, entre outros serviços autorizados, a remoção do paciente a partir do
parecer médico responsável”, disse.
A Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública manteve contato telefônico
com a senhora Nilce e a mesma informou que o seu esposo já está tendo todo
tratamento necessário para receber o órgão de um futuro doador. “A chance de meu
marido conseguir um transplante em Sergipe é zero. Quando cheguei aqui na Santa
Casa não acreditei que tínhamos conseguido pelas lutas que travamos com muitas
negativas do plano. Graças à Defensoria meu marido renovou as esperanças de
conseguir um doador. A tecnologia e estrutura daqui é outra. Agradecemos de
coração a todos da Defensoria Pública e com fé em Deus, assim que ele retornar
curado vamos procurar as pessoas que nos ajudaram para agradecer por tudo que
fizeram por nós”, se emocionou.
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