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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Projeto obriga permanência de alunos nas dependências das escolas

O vereador de Aracaju, Bertulino Menezes (PSB), apresentou nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que obriga as escolas da rede municipal de ensino a manter alunos em suas dependências, durante todo o turno em que estejam matriculados, no caso de falta temporária de professores.

Ainda pela proposta, no caso das ausências dos professores, as unidades de ensino utilizarão o tempo disponível nos horários vagos, inclusive o último horário, em atividades complementares de ensino ou de recreação, respeitadas a faixa etária e a grade curricular. 

Ao justificar sua iniciativa, Bertulino disse que “na rede municipal de ensino, quando da falta de algum professor e a respectiva vacância de tempo de aula, é comum a dispensa e o retorno dos alunos para casa. Não raro, tal fato ocorre sem o prévio conhecimento dos pais, que, no trabalho ou envolvidos em outras atividades, passam o dia certos de que a escola onde o seu filho está matriculado cumpre o seu papel de formação acadêmica e de garantia da integridade física dos seus alunos”.

Em seguida, Bertulino disse que “nas ruas e sem qualquer controle dos seus pais, os jovens ficam absolutamente vulneráveis à violência urbana, ao tráfico e uso de drogas, além do risco de acidentes de toda sorte, o que nos leva à convicção de que é de fundamental importância a permanência do aluno na escola, seja em atividade acadêmica regular, seja em atividade recreativa, ou mesmo na biblioteca da própria escola, no sentido de enriquecer os seus conhecimentos e aprimorar o seu caráter, desenvolvendo os aspectos de sociabilidade e sentimentos de cidadania”.

Por fim, Bertulino explicou que “a ausência extemporânea das dependências da escola resultará na impossibilidade do aluno utilizar a merenda escolar, extremamente útil para complementar a alimentação das crianças e adolescentes de menor poder aquisitivo. Considerando-se que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece ser dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade à criança a efetivação, dentre outros, do direito à dignidade, à educação, à alimentação, à integridade física, apresento esse projeto”, concluiu.

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