FOLHA DE NOTÍCIAS - JORNALISMO COM CREDIBILIDADE - FIQUE POR DENTRO DE TUDO QUE ACONTECE EM SERGIPE E TODO PAÍS !

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ação da Defensoria Pública obriga município a realizar exame de neoplasia maligna

Direito de portador de doença foi garantido em menos de 24 horas através de decisão na justiça
A Defensoria Pública do Estado, por intermédio do defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, ingressou com ação cominatória com pedido de liminar na 2ª Vara de Assistência Judiciária contra o município de Nossa Senhora do Socorro obrigando a realização de um exame em favor do executor de serviços gerais e zelador, Ranilson de Jesus Pinto.
Ranilson é portador de Neoplasia Maligna de Colon e vinha lutando para conseguir realizar o exame desde o dia 10 de agosto de 2010. “Estive no Posto de Saúde do Conjunto Jardim III, Nossa Senhora do Socorro, em agosto do ano passado. Peguei a senha para o outro dia, mas quando fui marcar o exame a moça disse que não teria como, pois não tinha vaga. A partir daí fiquei indo ao posto quase que diariamente, mas sem êxito e as respostas que eles sempre davam eram as mesmas”, disse.
Após meses de insistência sem sucesso e temendo o agravante à doença, Ranilson resolveu procurar a Defensoria Pública. “Já estava quase desistindo e sem ânimo para lutar, quando um amigo me aconselhou a procurar a Defensoria Pública, pois ele já tinha resolvido uma questão com sucesso. Lá fui muito bem recebido pelo defensor público Dr. Alfredo e a partir daí tive a esperança de realizar o exame”, relata.
A Defensoria Pública ingressou com o pedido em 01 de Abril desse ano e no mesmo dia a juíza Fabiana Oliveira B. de Castro deferiu a liminar, determinando que o município de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal de Saúde proceda à realização do exame pleiteado no prazo de três dias em qualquer rede pública de saúde e, não havendo a possibilidade na rede pública, que providencie no mesmo prazo a realização do exame em qualquer rede particular de saúde as expensas ao poder público, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.
No dia 29 de abril Ranilson de Jesus Pinto conseguiu realizar o exame em um hospital particular. “Se fosse para arcar com a despesa desse exame eu teria que pagar no mínimo uns R$ 700, mas graças a Deus e a Defensoria Pública na pessoa do Dr. Alfredo eu consegui fazer esse exame. Pensei muito em desistir, fiquei deprimido, revoltado e sem esperança. Foi um momento muito difícil para meus pais que presenciaram todo o meu sofrimento”, se emociona.
Para o defensor público, Alfredo Carlos Nikolaus, a ação tem caráter pedagógico, uma vez que o poder público tem o dever de zelar pela saúde do cidadão. “Estamos diante de preservar a integridade física, a dignidade do ser humano. A Defensoria Pública é o principal instrumento de transformação e inclusão social. Diante de fatos como estes, lutaremos sempre em busca de ver a felicidade e o direito das pessoas carentes serem respeitados. Acreditamos em uma sociedade justa, fraterna e igualitária em que todos tenham acesso à justiça, pois é o que sempre buscamos”, enfatizou.
Ainda, segundo Alfredo Nikolaus, foi pedido também na ação a condenação por dano moral.  “Além de custear o exame, postulamos a condenação por danos morais, tendo em vista o constrangimento que o assistido sofreu por tentar durante meses fazer o exame”, completou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentem aqui!