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sábado, 10 de novembro de 2012

Juiz anula votos de filho que disputou prefeitura no lugar do pai


O juiz eleitoral Ricardo Augusto Ramos da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia, interior de São Paulo, realizou nesta sexta-feira (09) a recontagem e anulou os votos recebidos por Edson Moura Júnior (PMDB). Júnior concorreu ao cargo de prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano no lugar do seu pai, Edson Moura (PMDB). Moura Júnior foi anunciado pela sua chapa como o substituto do pai no final da tarde de 6 de outubro, menos de 24 horas do início do pleito eleitoral.


A troca de candidatos ocorreu assim que Moura teve a sua candidatura impugnada pela Justiça por meio da Lei da Ficha Limpa. Moura responde a vários processos, alguns sob segredo de Justiça, referente aos dois períodos em que ocupou a prefeitura de Paulínia. Em dois processos judiciais, ele figura como condenado e inelegível.

A troca dos nomes dos candidatos do PMDB perto do dia das eleições foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral, pelos demais candidatos derrotados e seus partidos coligados e, ainda, por um grupo de moradores intitulado ‘Manifesto Popular Pelo Respeito ao Voto’, que protocolou um abaixo-assinado no Cartório Eleitoral.

Com a anulação dos votos para Moura, o juiz eleitoral deve diplomar o segundo colocado no pleito, José Pavan Júnior (PSB), atual prefeito da cidade que, assim, está reeleito. Moura Júnior obteve 20.385 (41,01%) votos que agora passam a ser considerados nulos. Pavan Júnior teve 17.393 (34,99%) votos.

A proclamação de José Pavan Júnior foi marcada para a próxima segunda-feira e a sua diplomação e dos demais vereadores eleitos foi agendada para 19 de dezembro. Moura ainda pode recorrer e tentar reverter a decisão.

Na quarta-feira, dia 30 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou ilegal substituição de candidato às vésperas de eleições.

Sergipe - Em Sergipe caso semelhante aconteceu. O candidato Armando Batalha (PSB), que disputava a Prefeitura de São Cristóvão, cidade distante 25 km de Aracaju, foi substituído pela esposa, Rivanda Farias (PSB), menos de 24 horas antes do pleito.

Diferente de São Paulo, o juiz de 1ª instância, seguindo entendimento do promotor eleitoral, considerou legal a mudança de última hora. O segundo colocado recorreu e o caso será decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Da Redação do Caju News com informações de Mary de Souza/PortalTerra

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