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terça-feira, 27 de março de 2012

DESAPARECIMENTOS E AUTOS DE RESISTÊNCIA EM OPERAÇÕES POLICIAIS

“Os direitos fundamentais estão acima dos direitos do Estado”.

A frase acima dita Adolf Hitler na sua autobiografia “Main Kampf” (“Minha Luta”), resume toda crença das sociedades ocidentais e dos Estados, que como o Brasil, se afirma estarem assentadas sob os ditames do Estado de Direito.
O fato de trazermos a frase em epígrafe neste nesse nosso comentário é para demonstrar que a afirmação na crença na superioridade dos direitos fundamentais, no balizamento pelo ordenamento jurídico de todos os atos de segurança pública e de defesa do Estado por suas forças de segurança não passa de balela, de palavreado vazio e de propaganda oca. De fato no âmbito da segurança pública, há um discurso externo de superioridade e de respeito aos direitos fundamentais, mas na prática, nas ações o que prevalece é o seqüestro do Estado de Direito e o esvaziamento ou fazer tabula rasa de qualquer dos direitos fundamentais.

Observem o caso do jovem Jonatha Carvalho dos Anjos, menor de 16 anos, que durante operação policial que envolveu forças de seguranças do Estado de Sergipe, Polícia Militar e Polícia Civil, cujo intuito, supostamente, era prender supostos assassinos de policial militar, mas que na verdade pretendia abatê-los, foi desaparecido. De fato, na operação uma vez a mesma tinha por finalidade camuflar execuções sumárias sob o eufemismo dos malfadados autos de resistência, o menor Jonatha Carvalho dos Anjos, estivesse ele envolvido ou não com os supostos bandidos que seriam abatidos, precisava ser desaparecido, haja vista tratar-se de testemunha ocular de operação policial cujos limites, certamente, extrapolara a órbita da legalidade.

Sob o discurso da necessidade premente de combate à criminalidade, de se abater o inimigo dos homens de bens, com o consentimento da sociedade, as forças de segurança pública vão desenvolvendo uma política de seqüestro do Estado de Direito e de fazer tabula rasa dos direitos fundamentas, seja através do extermínio camuflado por supostos autos de resistência, seja for fazer calar as testemunhas das suas violências, fazendo com que desapareçam.

O discurso que anteriormente se ergueu contra os desaparecidos da ditadura, notadamente por aqueles que se diziam ou se dizem militantes de esquerda, marxistas, supostos marxistas ou pessoas reconhecidamente de boa-fé, não é o mesmo discurso ou sussurros em contrariedade aos autos de resistência e ao desaparecimento de testemunhas. Reitere-se, há um mal disfarçado consentimento da sociedade para os atos arbitrários cometidos pela força pública. Tal consentimento em nada difere daquele dado pelos alemães para que as forças do Nazismo desaparecessem com judeus, eslavos e ciganos ou exterminassem homossexuais, bolcheviques e Testemunhas de Jeová.

Mal disfarçadamente, a sociedade, nós os homens bons, os selecionados, a raça predileta, o povo do senhor, sustentamos que por uma necessidade ético-social os seres malévolos, praticantes de perversidades, matadores de policiais, precisam ser extirpados da sociedade, para que o mal não continue a se perpetuar. Para tanto pouco importa a existência de uma ordem jurídica. Não se faz necessário a obediência ao devido processo legal. Basta que se justifique a matança e o extermínio por autos de resistências, uma vez que médicos e peritos do IML irão referendar a farsa do combate, da suposta resistência e da necessidade do abate do inimigo.

O entendimento da questão pela sociedade, a cujas exigências as forças de segurança pretendem atender é o de que: “bandido bom é bandido morto”, “vagabundo tem que morrer”, “traficante, só morto”, “ladrão tem que morrer”.

O endosso do extermínio pela população falece quando se trata de crimes no atacado, praticados pelas pessoas de bem, não más, os empresários envolvidos em falcatruas, políticos envolvidos corrupção, policias corruptos e envolvidos com milícias.

Semelhantemente como aconteceu no Estado Alemão Nazista, há uma manipulação da opinião pública para que essa acredite que a redenção da sociedade, a eficiência da segurança pública só é possível pelo extermínio legal, pelos autos de resistência e por fazer calar testemunhas. Nenhuma pessoa de sã consciência poderá aceitar que homens se ofereçam no altar de sacrifícios. É evidente que a reação a qualquer investida contra a vida de alguém, inclusive do policial, deve ter a devida represália, e esta está devidamente amparada pela lei, pelo instituto da legítima defesa. Todavia, forjar confrontos sistematicamente, perseguir suspeitos até ter a oportunidade de exterminá-lo e justificar a matança como bem social cheira muito mais a expressão de um contexto criminoso do que heroicidade altruísta.

Assim, que o caso nefando do suposto desaparecimento do jovem Jonatha Carvalho dos Anjos venha servir de balizamento para que o Estado adote providências no sentido da devida apuração por órgão independentes do IML oficial, da Segurança Pública oficial de todos os casos de autos de resistência ou de desaparecimento com súbito reaparecimento de supostos envolvidos em crimes e testemunhas de ações policias. Afinal, não queremos um Estado que semelhantemente a Adolf Hitler na sua autobiografia “Main Kampf” afirma que “Os direitos fundamentais estão acima dos direitos do Estado”, mas que permite que a sua segurança pública seqüestre o Estado de Direito e vilipendie todos os direitos fundamentais.

Miguel dos Santos Cerqueira - Defensor Público do Estado de Sergipe, titular da Primeira Defensoria Pública Especial Cível de Aracaju. Coordenador do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria.
 

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